Consulte o Acórdão do Tribunal Constitucional que decide declarar a ilegalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 56.º, n.º 1, do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2022, de 18 de março, na parte em que dispõe sobre o momento inicial da contagem do prazo da propositura da ação judicial para efeito de oposição à aquisição da nacionalidade por efeito da vontade (Processo n.º 227/2025). Descubra a jurisprudência mais recente! |