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Publicados em Diário da República
Abril 2024

 

PROCESSO N.º 266/07.5TATNV-D.S1
Data: 31 de janeiro de 2024
Publicado em Diário da República a 19 de abril de 2024
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2024
Sumário: «Em processo penal, não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que confirma, em recurso, decisão que julgou não verificada a ofensa de caso julgado em matéria penal, com esse único fundamento e por aplicação do art. 629.º, n.º 2, al. a), do CPC».
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PROCESSO N.º 707/19.9PBFAR-F.E1-A.S1
Data: 13 de março de 2024
Publicado em Diário da República a 23 de abril de 2024
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2024
Sumário: «Quando, em face de apresentação do Requerimento de Abertura de Instrução remetido por correio electrónico simples, desprovido de assinatura electrónica avançada e sem validação cronológica, não se seguir o envio do seu original, no prazo de 10 dias, conforme o disposto nos artigos 3.º, n.º 1 a 3 e 10.º, da Portaria 642/2004, de 16 de Junho, 4.º do Decreto-Lei n.º 28/92, de 27 de Fevereiro, 6.º, n.º 1, al. b), do Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Fevereiro e 287.º, n.º 3, do CPP, deve o tribunal notificar o arguido para, no prazo que lhe for fixado, apresentar o documento em falta.»
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PROCESSO N.º 9160/15.5T8VNG­-H.P3­-A.S1­-A
Data: 19 de março de 2024
Publicado em Diário da República a 23 de abril de 2024
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2024
Sumário: O produto da venda dos bens penhorados em processo de execução, no qual tenha sido proferida sentença de verificação e graduação de créditos, com trânsito em julgado, só é de considerar pago ou repartido entre os credores, para os efeitos do artigo 149.º, n.º 2, do CIRE, com a respectiva entrega. – O titular de um crédito reconhecido e graduado por sentença transitada em julgado num processo de execução, apensado ao processo de insolvência do devedor/executado, não está dispensado de reclamar o seu crédito, no processo de insolvência, se nele quiser obter pagamento.
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