Publicados em Diário da República
Novembro 2024
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 779/2024
Data: 29 de outubro
Publicado em Diário da República a 21 de novembro de 2024
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.os 1 e 2 do anexo II da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, na redação da Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro, na parte em que determinam a incidência e a taxa a aplicar em relação aos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas enquadrados no «escalão 2».
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ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO N.º 15/2024
Data: 17 de outubro
Publicado em Diário da República a 18 de novembro de 2024
Acórdão do STA de 17-10-2024, no Processo n.º 2/21.3BALSB ― Pleno da 2.ª Secção ― Uniformizando-se jurisprudência nos seguintes termos: «O n.º 2 do artigo 7.º do CIS (nas redações anteriores à da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho ― OE 2022), ao limitar a subsistência das isenções previstas nas alíneas h) e g) desse artigo aos casos em que o credor (e não o devedor) tenha sede ou direção efetiva noutro Estado-Membro da União Europeia ou num Estado em relação ao qual vigore uma convenção para evitar a dupla tributação sobre o rendimento e o capital acordada com Portugal, traduz-se numa violação da liberdade de circulação de capitais prevista no artigo 63.º do TFUE.».
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 546/2024 (Extrato)
Data: 11 de julho
Publicado em Diário da República a 13 de novembro de 2024
Não julga inconstitucional o artigo 47.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, conjugado com o artigo 21.º, n.º 4, do mesmo diploma legal, interpretado no sentido de que a suspensão da prescrição aí prevista não tem limitação temporal; não julga inconstitucional o artigo 14.º, n.º 1, do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, interpretado no sentido de que a suspensão da execução da pena de prisão é sempre condicionada ao pagamento da prestação tributária, independentemente da ponderação das circunstâncias do caso concreto; não conhece de parte do recurso de constitucionalidade interposto por um dos recorrentes e não conhece, na sua totalidade, do recurso de constitucionalidade interposto pelo outro recorrente.
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 688/2024 (Extrato)
Data: 9 de outubro
Publicado em Diário da República a 12 de novembro de 2024
Julga inconstitucionais as normas dos artigos 69.º-B, n.º 2, e 69.º-C, n.º 2, do Código Penal (na redação conferida pela Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto) nos segmentos normativos em que determinam a obrigatoriedade de aplicação da pena acessória com limite mínimo de cinco anos para as proibições, em caso de punição pela prática de crime de abuso sexual de menores dependentes ou de importunação.
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 492/2024 (Extrato)
Data: 20 de junho
Publicado em Diário da República a 12 de novembro de 2024
Não julga inconstitucional a norma resultante da interpretação conjugada dos artigos 400.º, n.º 1, alínea c) e 432.º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo Penal, no sentido da irrecorribilidade do acórdão do Tribunal da Relação que, inovadoramente em relação à não aplicação de qualquer medida de coação em primeira instância, aplica ao arguido as medidas de coação de suspensão do exercício da advocacia e de prestação de caução.
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 722/2024
Data: 15 de outubro
Publicado em Diário da República a 7 de novembro de 2024
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.os 2 e 3 do anexo IX da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, na redação da Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro, na parte em que determinam a incidência objetiva e a taxa a aplicar em relação aos prestadores de serviços postais enquadrados no «escalão 2».
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