A partir do dia 01 de abril, o Estágio sofreu alterações decorrentes da Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro. O CRLisboa sistematiza as diferenças entre os dois regimes:
Antes de 01 de abril 2024 | Depois de 01 de abril 2024 | |
Curso de Estágio | Abertura anual do Curso de Estágio com início para todos os Advogados Estagiários inscritos | Inscrição pode ser requerida a qualquer momento junto do Conselho Regional, sendo que o estágio tem início na data da confirmação da inscrição |
Duração do Estágio | 18 meses prorrogável | 12 meses não prorrogável |
Fases do Estágio | 1ª fase do Estágio – duração de 6 meses com frequência obrigatória de sessões de Deontologia Profissional, Prática Processual Penal e Prática Processual Civil e frequência facultativa 12 áreas de formação complementar
2ª fase – duração de 12 meses que visa o desenvolvimento e aprofundamento progressivos das exigências práticas da Advocacia, duração que inclui a fase de avaliação |
Sem Fases
Frequentar, obrigatoriamente, 40 (quarenta) sessões de uma hora de Deontologia Profissional Frequentar conferências, seminários, colóquios e outras ações de natureza jurídica. |
Obrigações | Apenas na 2ª fase | Assistências em tribunal e elaborar as peças processuais a partir da confirmação da inscrição.
Intervenções orais após dois meses da confirmação da inscrição |
Número de intervenções | 20 Assistências a diligências processuais (5 em matéria penal e 5 em matéria cível, 10 devem ser em acompanhamento do Patrono ou de Advogado da confiança deste que reúna as condições para exercer a função de Patrono, 6 Peças processuais)
5 Intervenções em audiências de julgamento |
20 assistências em tribunal (5 na área de direito civil, 5 na área de direito penal e 10 em quaisquer áreas
5 intervenções judiciais orais e 6 escritas; nas intervenções orais, 2 podem ser realizadas no âmbito do mesmo processo em sede de Audiência de Partes, Conferência de Interessados, Conferência de Pais, Audiência de Partes ou Tentativas de Conciliação que terminem com transação judicial no ato; 3 são obrigatoriamente em audiências de julgamento |
Documentação a entregar | Relatório final de estágio, relatório final do Patrono e relatórios referidos no item do número de intervenções | Trabalho final sobre um tema de Deontologia Profissional
Relatório final de patrono
|
Avaliação | Entrevista Prova Escrita |
Trabalho de Deontologia Profissional e relatório final de patrono |
Forma de avaliação | Entrevista com Júri composto por com três advogados
Prova Escrita com a duração de 5 horas, com possibilidade de submissão a prova de repetição a realizar no prazo de uma semana |
Apresentação oral do Trabalho de Deontologia Profissional e discussão dos relatórios por um júri composto por três membros, dois dos quais são obrigatoriamente advogados/as e o terceiro uma personalidade de reconhecido mérito, com conhecimentos e experiência relevantes para a advocacia |
Recurso | Possibilidade de recuso da classificação obtida na entrevista e na prova escrita no prazo de 15 dias por formador distinto do que procedeu à correção
Classificação publicada na área reservada do portal da OA (computo da entrevista (40%) + exame escrito 60%) |
Revisão da classificação que lhe foi atribuída no estágio mediante requerimento fundamentado no prazo de dez dias a contar da publicação
O pedido de revisão é distribuído a júri distinto do que procedeu à classificação recorrida, que emite parecer fundamentado e propõe a respetiva classificação ao Conselho Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo este último proceder à publicação do resultado da revisão no prazo de 10 (dez) dias |
Ausência | Ainda que justificada, por uma única vez | Se justificada, uma única vez à discussão oral |
Suspensão | Até ao máximo de 6 meses | De forma fundamentada e por uma única vez, ao Conselho Regional respetivo, a suspensão do seu estágio por um período máximo de cinco anos, contados de forma ininterrupta |
Remuneração | Facultativa | Obrigatória |