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A partir do dia 01 de abril, o Estágio sofreu alterações decorrentes da Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro. O CRLisboa sistematiza as diferenças entre os dois regimes:

Antes de 01 de abril 2024 Depois de 01 de abril 2024
Curso de Estágio Abertura anual do Curso de Estágio com início para todos os Advogados Estagiários inscritos Inscrição pode ser requerida a qualquer momento junto do Conselho Regional, sendo que o estágio tem início na data da confirmação da inscrição
Duração do Estágio 18 meses prorrogável 12 meses não prorrogável
Fases do Estágio 1ª fase do Estágio – duração de 6 meses com frequência obrigatória de sessões de Deontologia Profissional, Prática Processual Penal e Prática Processual Civil e frequência facultativa 12 áreas de formação complementar

2ª fase – duração de 12 meses que visa o desenvolvimento e aprofundamento progressivos das exigências práticas da Advocacia, duração que inclui a fase de avaliação

Sem Fases

Frequentar, obrigatoriamente, 40 (quarenta) sessões de uma hora de Deontologia Profissional

Frequentar conferências, seminários, colóquios e outras ações de natureza jurídica.

Obrigações Apenas na 2ª fase Assistências em tribunal e elaborar as peças processuais a partir da confirmação da inscrição.

Intervenções orais após dois meses da confirmação da inscrição

Número de intervenções 20 Assistências a diligências processuais (5 em matéria penal e 5 em matéria cível, 10 devem ser em acompanhamento do Patrono ou de Advogado da confiança deste que reúna as condições para exercer a função de Patrono, 6 Peças processuais)

 

5 Intervenções em audiências de julgamento

20 assistências em tribunal (5 na área de direito civil, 5 na área de direito penal e 10 em quaisquer áreas

5 intervenções judiciais orais e 6 escritas; nas intervenções orais, 2 podem ser realizadas no âmbito do mesmo processo em sede de Audiência de Partes, Conferência de Interessados, Conferência de Pais, Audiência de Partes ou Tentativas de Conciliação que terminem com transação judicial no ato; 3 são obrigatoriamente em audiências de julgamento

Documentação a entregar Relatório final de estágio, relatório final do Patrono e relatórios referidos no item do número de intervenções Trabalho final sobre um tema de Deontologia Profissional

Relatório final de patrono

 

Avaliação Entrevista
Prova Escrita
Trabalho de Deontologia Profissional e relatório final de patrono
Forma de avaliação Entrevista com Júri composto por com três advogados

Prova Escrita com a duração de 5 horas, com possibilidade de submissão a prova de repetição a realizar no prazo de uma semana

Apresentação oral do Trabalho de Deontologia Profissional e discussão dos relatórios por um júri composto por três membros, dois dos quais são obrigatoriamente advogados/as e o terceiro uma personalidade de reconhecido mérito, com conhecimentos e experiência relevantes para a advocacia
Recurso Possibilidade de recuso da classificação obtida na entrevista e na prova escrita no prazo de 15 dias por formador distinto do que procedeu à correção

Classificação publicada na área reservada do portal da OA (computo da entrevista (40%) + exame escrito 60%)

Revisão da classificação que lhe foi atribuída no estágio mediante requerimento fundamentado no prazo de dez dias a contar da publicação

O pedido de revisão é distribuído a júri distinto do que procedeu à classificação recorrida, que emite parecer fundamentado e propõe a respetiva classificação ao Conselho Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo este último proceder à publicação do resultado da revisão no prazo de 10 (dez) dias

Ausência Ainda que justificada, por uma única vez Se justificada, uma única vez à discussão oral
Suspensão Até ao máximo de 6 meses De forma fundamentada e por uma única vez, ao Conselho Regional respetivo, a suspensão do seu estágio por um período máximo de cinco anos, contados de forma ininterrupta
Remuneração Facultativa Obrigatória