Caros(as) Colegas,
No passado dia 9 de abril de 2025, o Conselho Superior da Ordem dos Advogados deliberou não conceder provimento ao recurso apresentado pela Senhora Bastonária, Dra. Fernanda de Almeida Pinheiro, da Deliberação do Conselho Regional de Lisboa, datada de 26 de julho de 2023, que optava por não aderir ao sistema EDoc, atendendo ao facto de os seus serviços se encontrarem em fase de implementação avançada de um sistema integrado de gestão documental, não se justificando, por isso, naquele momento a realização de mais despesa com a aquisição de um sistema idêntico.
No recurso interposto, a Exma. Senhora Bastonária, sustentava que a Deliberação recorrida não se encontrava suficientemente fundamentada e era desconforme com os princípios norteadores da atividade administrativa, mormente com o princípio da proporcionalidade e com os interesses que a Ordem dos Advogados deve prosseguir.
Contudo, o Conselho Superior na decisão proferida, entendeu que não assistia qualquer razão à aqui Recorrente, Dra. Fernanda de Almeida Pinheiro, desde logo porque o Conselho Regional de Lisboa face à sua autonomia não tinha obrigação ou vinculação de aderir ao mesmo sistema de gestão documental que o Conselho Geral da Ordem dos Advogados. Ademais, e contrariamente ao que tinha sido invocado pela Exma. Senhora Bastonária, o Conselho Superior considerou a deliberação bem fundamentada e conforme com os princípios da proporcionalidade, da boa administração, da legalidade e do interesse público (artigos 3.º e segs. do CPA), tendo até referido que uma decisão diferente é que constituiria um prejuízo quer do ponto de vista financeiro (associado ao abandono da implementação de um sistema contratado e já em avançado estado) quer do ponto de vista dos interesses que o sistema em implementação servia, mormente de maior celeridade e eficiência dos serviços.
Ao vosso dispor,
Conselho Regional de Lisboa