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O Futuro do Papel da Ordem

 

 

Fernando Sousa Magalhães
Advogado

A Ordem dos Advogados foi criada para a defesa do interesse público de uma profissão hoje constitucionalmente reconhecida como essencial à administração da Justiça, à dignificação do Direito, à defesa da liberdade e dos direitos fundamentais dos cidadãos.

Fernando Sousa Magalhães Advogado

Fernando Sousa Magalhães
Advogado

O recente impulso reformista, que a assolou, impôs uma ingerência redutora do papel social da Advocacia, condicionando a funcionalidade da Ordem e degradando o estatuto profissional dos Advogados. Abriu-se uma nova era, desenhada com lesão da identidade da profissão e dos seus valores, num pendor mercantilista e sindicalista oposto ao de serviço à Comunidade.

Impõe-se assim uma Ordem ativa, resiliente e defensora da função dos Advogados, travando com o Estado um diálogo leal e reconstrutivo para dignificação da Advocacia, reforçando a sua competência técnica e a sua qualidade deontológica, condições de viabilização de uma verdadeira reforma da Justiça ao serviço da cidadania.

Só com organização, união, formação e disciplina, poderá a Advocacia portuguesa ser capaz de preservar a dignidade profissional e de contribuir para as tradições de honorabilidade do foro português, evitando a sua degradação pela onda de imoralidade que alastra e pelo espírito de comercialização que tudo invade, mantendo-se firme nas suas virtudes como profissão reconhecida de grande valor social.

É o que, essencialmente, devemos augurar como missão principal da Ordem.

 


 

Moura Santos
Advogado

A advocacia é feita de altos ideais. Talvez por isso é comum ouvir os Colegas queixarem-se da Ordem, dizendo que ela não nos defende e que só serve para nos cobrar as quotas.

Moura Santos Advogado

Moura Santos Advogado

Julgo que há aí uma flagrante injustiça: a Ordem, que em 2026 completará cem anos de existência, sempre lutou contra a violação dos direitos, liberdades e garantias, dando tanto a tanta gente. Os advogados também cumprem esse papel no exercício da profissão.

A Ordem tem tido um papel relevante para o desenvolvimento da cultura jurídica dos advogados, promovendo a sua formação de forma constante e multifacetada. Desempenhou até agora um papel fundamental na formação dos advogados estagiários, em três pilares da sua futura atuação: processo civil, processo penal e deontologia profissional.

Esse legado deve convocar-nos a defendê-la numa altura de desafios cruciais, adaptando a inspiradora frase de John Kennedy “Não perguntem o que é que o vosso país pode fazer por vocês, perguntem o que é que vocês podem fazer pelo vosso país” para decidirmos sobre o que poderemos fazer pela Ordem e não só lamentarmos sobre o que esta não faz pelos advogados.
Esse esforço passa pela obrigação deontológica de contribuir para se alcançar melhor justiça e não o contrário. De outro modo, desprestigia-se e enfraquece-se a Classe e a Ordem. Defender a Justiça é também devolver-lhe o prestígio e a utilidade.

Que as próximas eleições sejam a ocasião para os advogados se colocarem ao serviço da Ordem, independentemente das várias linhas de opinião que possam ter quanto ao caminho a prosseguir. Unidade na diversidade.

 


 

Manuel Ramirez Fernandes
Advogado

Perante o cenário de novas eleições (antecipadas), este é sempre um momento em que a classe costuma efetuar uma introspeção sobre qual o futuro da nossa Ordem.

O momento atual é particularmente caracterizado por grandes dissonâncias e desinteligências entre pessoas e órgãos que deveriam promover a união profissional. Acresce que a última alteração estatutária vem gerar mais insegurança na definição de quais são os

Manuel Ramirez Fernandes Advogado

Manuel Ramirez Fernandes
Advogado

exatos papéis dos diversos órgãos da Ordem dos Advogados, o que deles se espera. Nomeadamente com a criação de um novo órgão de âmbito nacional e essencialmente caracterizado por finalidades de supervisão, acolhendo aquela que é uma tendência europeia, mas cujo papel na ajuda à definição dos “futuros caminhos” que devem ser seguidos pela Advocacia ainda não é claro.

Todos os advogados estarão certamente de acordo em que a dignidade e o prestígio da profissão são valores que devem ser defendidos e que não devem sofrer qualquer erosão por via de reformas estatutárias, seja qual for o seu fundamento ou origem. Mas essa dignidade e prestígio passa, desde logo, por todos os elementos da classe darem o exemplo perante os cidadãos e os demais atores judiciários de que, acima dos seus interesses particulares, existe um interesse maior que é a função da Advocacia na sociedade. Falhando esta premissa, é difícil exigir dos outros aquilo que nós (primeiros interessados) não conseguimos ser. Assim, para se procurar saber qual é “o futuro do papel da Ordem”, em primeiro lugar devemos reconhecer que a classe não tem um “passado” (recente) e um “presente” que facilite essa reflexão.

Em termos genéricos, o futuro da Ordem passa por criar, interna e externamente, condições para a realização das suas atribuições (nomeadamente constitucionais). Entre elas está a necessidade de exigir a quem quer ser portador de cédula profissional, e ser um futuro membro, um verdadeiro conhecimento e identificação com os valores matriciais deontológicos da Advocacia. Seguidamente exigir que seja detentor de uma formação profissional complementar à sua licenciatura que o distinga qualitativamente do conceito de licenciado ou, inclusive, de jurista, criando um estágio profissional em conformidade com este objetivo fundamental. Ao nível dos diversos órgãos (nacionais e regionais) têm de promover uma verdadeira cooperação no âmbito das suas respetivas funções, para que o resultado da sua “governação” (interna e externamente) tenha a força e a qualidade que são exigíveis a uma Ordem cujas atribuições são de interesse público, essenciais à realização de um dos pilares fundamentais do Estado de Direito democrático: a realização da Justiça. Não é de menosprezar a necessidade de que os Conselhos de Deontologia sejam dotados de meios para a realização da autodisciplina, de forma eficaz e profissional, uma vez que, sem ela, a independência e autonomia da Advocacia voltam ao regime anterior à criação destes conselhos em 2001.

Feito isto, a dignidade e o prestígio da Advocacia resultarão, não de promessas eleitorais ou de textos estatuários ou regulamentares, mas da vivência e comunhão dos mesmos princípios profissionais, no “dia-a-dia” do exercício da profissão. São o resultado de uma prática cuja existência não precisa ser anunciada. Precisa de ser vivida e praticada por todos os advogados. Quando estas premissas estiverem asseguradas, o futuro da Ordem dos Advogados, seja qual for o quadro orgânico e funcional que estiver em vigor, será sempre positivo. Sem cuidar destes alicerces, “a casa abana”, sobretudo quando assolada pelos cada vez maiores desafios que se avizinham. E não há falta de recursos humanos de qualidade na Advocacia. Há falta de convicções e de um fator aglutinador.

E este fator aglutinador tem de ser a Ordem dos Advogados. Se não assegurar esse papel, a Ordem dos Advogados não tem futuro.

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