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A Questão da Comissão Parlamentar de Inquérito

A situação ocorrida na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) ao caso das gémeas luso-brasileiras sublinha a importância do sigilo profissional.

A recusa do advogado em divulgar informações protegidas não deve ser vista como uma obstrução, mas sim como um ato de integridade profissional e respeito pelo Estado de Direito.

Em relação à CPI, a grande questão que se deve colocar é a razão pela qual o advogado foi ouvido quando a cliente já havia prestado declarações durante cinco horas e por que motivo o advogado foi ameaçado por invocar o dever de sigilo consagrado legalmente.

A tentativa de forçar um advogado a quebrar o sigilo profissional, especialmente quando a cliente já forneceu extensas declarações, é uma afronta direta aos princípios fundamentais da advocacia. Este tipo de pressão não só compromete a integridade da profissão, mas também coloca em risco a confiança que os cidadãos depositam no sistema judicial.

Sigilo: quebra ou processo criminal?

A advocacia portuguesa tem enfrentado uma série de ataques sem precedentes e a recente afronta ao sigilo profissional – um dos princípios mais sagrados da advocacia – é apenas mais um exemplo.

Como Presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, fui pessoalmente ameaçado com um processo criminal simplesmente por cumprir o meu dever. Fui colocado nesta situação concreta: ou quebrava o sigilo profissional ou seria processado (optei por manter o sigilo).

Estes episódios não são casos isolados, mas reflexos de uma tendência preocupante que ameaça a integridade da profissão e, por extensão, o próprio Estado de Direito.

O sigilo profissional não é um mero privilégio dos advogados.

É uma obrigação ética e legal que serve como alicerce da relação de confiança entre advogado e cliente. Sem esta garantia de confidencialidade, o exercício pleno do direito de defesa ficaria irremediavelmente comprometido.

Afirmo categoricamente que o sigilo profissional é o coração da advocacia. Sem ele, não há confiança, não há justiça, não há Estado de Direito.

Este princípio garante que todos possam partilhar informações sensíveis com os seus advogados, sabendo que estas serão protegidas.

É fundamental compreender que o dever de sigilo não se limita apenas às informações explicitamente compartilhadas pelo cliente.

Ele abrange todos os factos de que o advogado tome conhecimento no exercício das suas funções profissionais. Esta amplitude de proteção é essencial para garantir que os cidadãos possam procurar aconselhamento jurídico sem medo que as suas confidências sejam expostas.

Infelizmente, temos testemunhado uma série de ataques preocupantes a este princípio fundamental.

Desde ameaças de processos criminais contra advogados que cumprem o seu dever de sigilo até tentativas legislativas de enfraquecer estas proteções. A advocacia portuguesa enfrenta desafios sem precedentes.

Estas ações minam a integridade da profissão e ameaçam os direitos fundamentais de todos os cidadãos.

É imperativo que a Classe se una em defesa deste princípio inegociável.

Não podemos permitir que intimidem os advogados e esmaguem os direitos dos cidadãos. Esta não é uma luta apenas dos advogados, mas de todos aqueles que valorizam um sistema judicial justo e equitativo.
A nossa união é a nossa força. Somente através de uma defesa vigorosa deste princípio poderemos garantir uma justiça equitativa e proteger os direitos de todos os cidadãos.

João Massano
Presidente do Conselho Regional de Lisboa

artigo publicado na CNN Portugal – 02 de julho de 2024

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