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Caros(as) Colegas,

Em 2024, passam 50 Anos sobre a Revolução de Abril que nos devolveu, entre outros Direitos, a Liberdade de Expressão, em toda a sua plenitude.

Para os mais novos, esta conquista de Abril pode parecer pouco importante. É que a ideia de se impedir alguém de se expressar em Portugal parece tão absurda que é difícil acreditar que houve um tempo em que isso acontecia o que ajuda a que, 50 anos passados, persistam dúvidas sobre o que significa hoje a Liberdade de Expressãoque parece ser um direito inalienável.

Mas não é. O direito constitucional à Liberdade de Expressão, de Informação e de Imprensa não é irreversível se não o soubermos defender e exige da parte dos cidadãos um sentido de responsabilidade e de ponderação, quando a utilizamos.

Num mundo em que a informação circula rapidamente e em grande quantidade, através de canais de informação analógicos e digitais, os consumidores de informação – todos nós -, têm a obrigação de procurar uma informação credível e fiável, combatendo a desinformação (vulgarmente conhecida por fake news), veiculada preferencialmente pelas redes sociais, e evitando a sua propagação.

Foi por isso que, nesta edição da POD INFORMAR, escolhemos o tema da Liberdade de Expressão, tentando apresentar um retrato do que mudou entre a Ditadura e a Democracia. No Tema de Fundo deste número de maio recordamos (i) como a proibição da Liberdade de Expressão se aplicava à vida em Sociedade, (ii) alguns aspetos da prática da Justiça antes do 25 de Abril de 1974 e (iii) os riscos e dificuldades do exercício da Advocacia em tempos de Ditadura.

Nesse âmbito, também recordamos o papel que o Conselho Regional de Lisboa (então Conselho Distrital) foi tendo ao longo desses anos na defesa dos Colegas, designadamente, dos que defendiam presos políticos ou que foram, eles próprios alvo da violência do Estado Novo.

 

Boas leituras

João Massano