Skip to main content

Publicados em Diário da República
Março 2024

 

PROCESSO N.º 1230/22
Data: 08 de novembro de 2023
Publicado em Diário da República a 20 de março de 2024
Acórdão (extrato) n.º 746/2023 do Tribunal Constitucional
Sumário: Julga inconstitucionais as normas constantes dos n.os 1, 4 e 5 do anexo II da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, na redação da Portaria n.º 291-A/2011, de 4 de novembro, na parte em que determinam a incidência objetiva e a taxa a aplicar em relação aos fornecedores de redes e de comunicações eletrónicas enquadrados no «escalão 2».
Consulte aqui

PROCESSO N.º 961/21
Data: 18 de janeiro de 2024
Publicado em Diário da República a 20 de março de 2024
Acórdão (extrato) n.º 52/2024 do Tribunal Constitucional
Sumário: Não julga inconstitucional o n.º 2 do artigo 102.º do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho, na parte em que determina que a pensão de reforma a atribuir aos beneficiários nas condições aí previstas é calculada nos termos do artigo 103.º do mesmo diploma.
Consulte aqui

PROCESSO N.º 174/22
Data: 23 de janeiro de 2024
Publicado em Diário da República a 20 de março de 2024
Acórdão (extrato) n.º 73/2024 do Tribunal Constitucional
Sumário: Não julga inconstitucional o disposto nos artigos 119.º, n.º 1, e 374.º, n.º 1, ambos do Código Penal (na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março), quando interpretados no sentido de que o prazo de prescrição do crime de corrupção ativa é contado a partir da data em que ocorra entrega de uma dada vantagem ao funcionário, e não a partir da data em que ocorra a promessa dessa vantagem.
Consulte aqui

PROCESSO N.º 404/23
Data: 14 de fevereiro de 2024
Publicado em Diário da República a 20 de março de 2024
Acórdão (extrato) n.º 108/2024 do Tribunal Constitucional
Sumário: Não julga inconstitucional o disposto no artigo 134.º, n.º 2, do Código de Processo Penal (CPP), quando interpretado no sentido de que a falta de advertência constante desta norma, configurando nulidade, é passível de sanação («nulidade sanável»); não julga inconstitucional o disposto nos artigos 120.º, n.º 3, e 121.º, ambos do CPP, quando interpretados no sentido de que a não-arguição da nulidade por falta de advertência à testemunha nos termos do artigo 134.º, n.º 2, do CPP, importa a sua sanação quando não seja arguida até ao final do ato.
Consulte aqui

PROCESSO N.º 1087/23
Data: 14 de fevereiro de 2024
Publicado em Diário da República a 20 de março de 2024
Acórdão (extrato) n.º 110/2024 do Tribunal Constitucional
Sumário: Julga inconstitucional a dimensão normativa extraída do artigo 44.º, n.º 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, segundo a qual ali se estabelece uma presunção inilidível de que o valor de realização, para efeitos de tributação de mais-valias em imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, corresponde sempre ao de avaliação do imóvel quando superior ao declarado pelo contribuinte.
Consulte aqui

PROCESSO N.º 1156/22
Data: 14 de fevereiro de 2024
Publicado em Diário da República a 21 de março de 2024
Acórdão (extrato) n.º 107/2024 do Tribunal Constitucional
Sumário: Julga inconstitucional a norma do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2010/M, de 5 de agosto (derrama regional), introduzido pelo n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M, de 10 de janeiro, ao limitar a aplicação da isenção prevista na alínea e) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/86, de 26 de junho.
Consulte aqui

PROCESSO N.º 475/20
Data: 21 de dezembro de 2023
Publicado em Diário da República a 22 de março de 2024
Acórdão (extrato) n.º 927/2023 do Tribunal Constitucional
Sumário: Não julga inconstitucional a dimensão normativa extraída dos artigos 2.º e 4.º, n.º 4, da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, e dos artigos 10.º, n.º 6, e 13.º, n.º 1, da Lei n.º 37/2015, de 5 de maio, interpretados no sentido da proibição absoluta de não transcrição da condenação por maus tratos no registo criminal, quando esteja em causa uma relação de emprego público ou privado que envolva menores.
Consulte aqui

×