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Acórdãos do Tribunal Constitucional
Fevereiro 2024

 

PROCESSO N.º 380/2022
Acórdão n.º 106/2024
Data: 14 de fevereiro
Sumário:
“(…) III – Decisão

a)Não julgar inconstitucional a norma extraída do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2008, de 23 de junho, com referência ao conteúdo das cláusulas constantes dos pontos 8 e 9 das minutas aprovadas, em conjugação com o artigo 3.º da Portaria n.º 1213/2010, com referência aos pontos 3. e 4. da Cláusula 11.ª do respetivo Anexo III, que faculta à concessionária da atividade de distribuição a possibilidade de repercutir o valor da taxa de ocupação do subsolo que liquidou na entidade comercializadora de gás que, por sua vez, o repercute no consumidor final; e, em consequência, (…)”

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240106.html

PROCESSO N.º 1156/2022
Acórdão n.º 107/2024
Data: 14 de fevereiro
Sumário:
“(…) III. Decisão
Face ao exposto, decide-se:

a)Julgar inconstitucional, por violação da alínea i) do n.º 1 do artigo 165.º, lido em conjugação com o n.º 2 do artigo 103.º, ambos da Constituição, a norma do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2010/M, de 5 de agosto, introduzido pelo n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M, de 10 de janeiro, ao limitar a aplicação da isenção prevista na alínea e) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/86, de 26 de junho; e, (…)”

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240107.html 

 

PROCESSO N.º 404/23
Acórdão n.º 108/2024
Data: 14 de fevereiro
Sumário:
«(…) III. Decisão
 Nestes termos e com estes fundamentos, decide-se:

a)Não julgar inconstitucional o disposto no artigo 134.º, n.º 2, do CPP, quando interpretado no sentido de que a falta de advertência constante desta norma, configurando nulidade, é passível de sanação (“nulidade sanável”);

b)Não julgar inconstitucional o disposto nos artigos 120.º, n.º 3, e 121.º, ambos do CPP, quando interpretados no sentido de que a não-arguição da nulidade por falta de advertência à testemunha nos termos do artigo 134.º, n.º 2, do CPP, importa a sua sanação quando não seja arguida até ao final do ato; (…)»

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240108.html 

PROCESSO N.º 1087/2023
Acórdão n.º 110/2024
Data: 14 de fevereiro
Sumário:
“(…) III. Decisão
Nestes termos e pelos fundamentos expostos, decide-se:

a) Julgar inconstitucional a dimensão normativa extraída do artigo 44.º, n.º 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, segundo a qual ali se estabelece uma presunção inilidível de que o valor de realização, para efeitos de tributação de mais-valias em Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, corresponde sempre ao de avaliação do imóvel quando superior ao declarado pelo contribuinte por violação do princípio da capacidade contributiva, ínsito nos artigos 103.º, n.º 1, e 13.º da Constituição da República Portuguesa; e, em consequência, (…)”

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240110.html 

PROCESSO N.º 108/2024
Acórdão n.º 128/2024
Data: 20 de fevereiro
Sumário:
“(…) III – DECISÃO 

  1. Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide não se pronunciar pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 6.º do Decreto n.º 134/XV da Assembleia da República. (…)”

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240128.html 

PROCESSO N.º 608/2022
Acórdão n.º 148/2024
Data: 27 de fevereiro
Sumário:
“(…) III – DECISÃO
Em face do exposto, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a norma que tipifica o crime de abandono de animais de companhia contida no artigo 388.º, n.os1 e 2, do Código Penal, na redação aprovada pela Lei n.º 39/2020, de 18 de agosto;
e, em consequência, (…)”

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240148.html 

PROCESSO N.º 638/2022
Acórdão n.º 149/2024
Data: 27 de fevereiro
Sumário:
“(…) III – Decisão

  1. Face ao exposto, decide-se:
    a) julgar inconstitucional a norma contida nos artigos 18.º e 21.º, n.º 1, alíneas a), b) e c), da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, no segmento em que se estabelecem as regras de liquidação e pagamento do adicional de solidariedade sobre o setor bancário, previsto no regime que consta do Anexo VI à referida lei, relativo ao ano 2020; e, consequentemente, (…)”

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240149.html 

PROCESSO N.º 258/21
Acórdão n.º 154/2024
Data: 29 de fevereiro
Sumário:
“(…) III. Decisão
Nestes termos, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 81.º do Código das Custas Judiciais (CCJ), na redação do Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de dezembro, interpretado no sentido de que não é restituída a taxa de justiça paga pela instauração de recurso penal em caso de vencimento”; e, em consequência, (…)”

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240154.html 

PROCESSO N.º 13/2023
Acórdão n.º 156/2024
Data: 29 de fevereiro
Sumário:
“(…) III – Decisão
Nestes termos, e pelos fundamentos expostos, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a norma incriminatória contida no artigo 387.º, n.º 3, do Código Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 39/2020, de 18 de agosto; e, em consequência, (…)”

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240156.html 


PROCESSO N.º 78/2020
Acórdão n.º 168/2024
Data: 29 de fevereiro
Sumário:
“(…) III. DECISÃO
Pelo exposto, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a norma extraída do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro, na versão introduzida pelo Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de dezembro, segundo a qual os tribunais arbitrais, em sede de arbitragem necessária, podem declarar a nulidade de um direito de propriedade industrial, a título incidental e com efeitos inter partes; e, em consequência, (…)”

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240168.html 

PROCESSO N.º 377/2023 (COVID)
Acórdão n.º 170/2024
Data: 29 de fevereiro
Sumário:
“(…) 

III. DECISÃO
Pelo exposto, decide-se:

a)Não julgar inconstitucional a norma extraída do artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, conjugado com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que prevê que o incumprimento dos deveres estabelecidos na alínea a), do artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei n.º 28-B/2020, constitui contraordenação e estatui que tal incumprimento seja sancionado com coima;

b)Não julgar inconstitucional a norma extraída do artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, conjugado o artigo 13.º-B do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que prevê que o incumprimento dos deveres estabelecidos na subalínea i), da alínea c), do artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei n.º 28-B/2020, constitui contraordenação e estatui que tal incumprimento seja sancionado com coima; e, em consequência, (…)”

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240170.html

PROCESSO N.º 1109/2023
Acórdão n.º 173/2024
Data: 29 de fevereiro
Sumário:
“(…) III. DECISÃO
Pelo exposto, decide-se:

a) Julgar inconstitucionais, por violação das disposições conjugadas da alínea i) do n.º 1 do artigo 165.º e do n.º 2 do artigo 266.º da Constituição, as normas constantes dos n.ºs 1, 2, 4 e 5 do Anexo II da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, na redação da Portaria n.º 291-A/2011, de 4 de novembro, na parte em que determinam a incidência objetiva e a taxa a aplicar em relação aos fornecedores de redes e de comunicações eletrónicas enquadrados no “escalão 2”; e, consequentemente; (…)”

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240173.html