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Os Advogados portugueses vão a eleições, nos próximos dias 18 e 19 de março, para escolher os seus representantes na Ordem dos Advogados (OA), desta vez, em formato de eleições antecipadas. A atual bastonária, Fernanda de Almeida Pinheiro, anunciou a convocação de eleições antecipadas para todos os órgãos da instituição, incluindo o que lidera, o Conselho Geral (CG), no final de novembro de 2024.

Assim, nesta edição da POD Informar, dedicamos o Tema de Fundo a este ato eleitoral.

  • Nesta edição, pode ler aqui o contexto do ato eleitoral de 2025, bem como um pouco de história das eleições na Ordem.
  • Dedicamos também textos mais detalhados aos candidatos e programas dos concorrentes aos órgãos nacionais e ao CRLisboa.
  • Pedimos aos cabeças de lista destas listas que nos falassem das suas candidaturas “na primeira pessoa”.
  • E até pedimos testemunhos a antigos eleitos sobre a sua experiência quando eles próprios foram a votos.

Porquê eleições antecipadas?

A bastonária justificou o ato antecipado considerando que “como é de conhecimento público, o novo Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro, trouxe mudanças estruturais profundas, incluindo a criação de novos órgãos e a necessidade de adaptação regulamentar

Em comunicado, a bastonária acrescenta que “perante o curto prazo imposto para a implementação do novo Estatuto, o Conselho Geral deliberou designar o Conselho de Supervisão, para cumprir a obrigação legal de criação deste órgão. Esta deliberação foi tomada no enquadramento da norma transitória do Estatuto, não só com o objetivo de permitir que os mandatos em curso chegassem tranquilamente ao fim, como também de evitar a entrada imediata de membros externos para outros órgãos, de acordo com a nova composição estatutariamente prevista”.

Ainda assim, Fernanda de Almeida Pinheiro refere ainda que “tal decisão gerou alguma divisão na nossa classe, com críticas públicas àquela designação (incluindo de titulares de órgãos da Ordem), apresentação de recursos daquela deliberação e ameaças públicas de ações judiciais” e que “a OA não pode viver refém de controvérsias internas, litígios judiciais ou debates infindáveis sobre a regularidade de atos administrativos” e porque “o cenário atual não só cria desconfiança e insegurança quanto aos atos praticados pelo Conselho de Supervisão, como compromete a capacidade da Ordem de se focar nos verdadeiros desafios da advocacia”.

Assim, entendeu a bastonária que “o artigo 5.º, n.º 5, das disposições transitórias da Lei n.º 6/2024 permite à Ordem optar, no prazo de um ano, por antecipar o calendário eleitoral. Esta possibilidade visa assegurar a designação simultânea de todos os órgãos, promovendo a estabilidade e o alinhamento estratégico entre as novas competências atribuídas e a composição dos órgãos eleitos”.

E foi com base neste contexto que o Conselho Geral deliberou convocar eleições antecipadaspor entender ser atualmente a única solução possível para clarificar e estabilizar a nossa Ordem”.

Listas e candidatos | Triénio 2025-2027

Neste ato eleitoral, concorrem 23 listas, entre órgãos nacionais e regionais. As listas oficiais e definitivas a cada um destes órgãos são as seguintes (pode ver todo o detalhe aqui: https://portal.oa.pt/ordem/historia/eleicoes/eleicoes-2025-2027/eleicoes-oa-listas-definitivas/):

 

ÓRGÃO

LISTAS

BASTONÁRIO E CG

·        LISTA N

·        LISTA R

·        LISTA T

·        LISTA U

CONSELHO SUPERIOR

·        LISTA A

·        LISTA C

CR LISBOA

·        LISTA D

·        LISTA K

·        LISTA Q

·        LISTA R

CONSELHO DE DEONTOLOGIA DE LISBOA

·        LISTA L

CR PORTO

·        LISTA P

CONSELHO DE DEONTOLOGIA DO PORTO

·        LISTA B
CR COIMBRA

·        LISTA F

CONSELHO DE DEONTOLOGIA DE COIMBRA

·        LISTA V
CR ÉVORA

·        LISTA S

CONSELHO DE DEONTOLOGIA DE ÉVORA

·        LISTA I

·        LISTA J

CR FARO

·        LISTA H

CONSELHO DE DEONTOLOGIA DE FARO

·        LISTA E
CR AÇORES

·        LISTA G

CR MADEIRA

·        LISTA M
CONSELHO DE DEONTOLOGIA DA MADEIRA

·        LISTA O

 

Breve história das Eleições na Ordem

Desde a sua criação, há quase 100 anos, a OA foi 28 vezes a eleições, elegendo outros tantos bastonários, dos quais três mulheres. A primeira eleição teve lugar em 1927, tendo sido eleito Vicente Rodrigues Monteiro, que tinha sido anteriormente Presidente da Associação de Advogados de Lisboa.

Em 1926, quando foi criada a Ordem dos Advogados, o Ministro da Justiça de então, Dr. Manuel Rodrigues, encarregou Vicente Monteiro da sua instalação, nos termos do Decreto nº 12 334, de 18 de Setembro.

Estabelecia este diploma, no seu art. 81°, que a inscrição na recém-criada OA tinha de ser requerida ao Presidente da Associação dos Advogados de Lisboa, organizando-se então os quadros provisórios respeitantes à área de cada Conselho Distrital, para posterior envio ao Ministério da Justiça, que as faria publicar em Diário do Governo. A 29 de Novembro de 1926 foram remetidos ao Ministério da Justiça os quadros provisórios com os nomes dos 1720 advogados requerentes.

Ainda na qualidade de Presidente da Associação dos Advogados de Lisboa, coube a Vicente Monteiro diligenciar junto dos Presidentes do Supremo Tribunal de Justiça, das Relações de Lisboa, Porto e Coimbra e do Juiz de Direito de Ponta Delgada para a cedência de salas nos respetivos tribunais, com vista à realização das Assembleias Gerais e Distritais eletivas dos primeiros órgãos da Ordem dos Advogados.

A Assembleia Geral, a que ele próprio presidiu, reuniu a 7, 8 e 9 de Abril e a 2 de Junho de 1927, na sala do Supremo Tribunal de Justiça, para eleição do Conselho Geral e dos membros do Tribunal Supremo da Ordem que, com a publicação do Estatuto Judiciário pelo Decreto nº 13 809, de 22 de Junho de 1927, passaria a designar-se Conselho Superior Disciplinar.

 

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