Nesta edição dedicada às Eleições 2025-2027 na Ordem dos Advogados (OA), a POD INFORMAR quis dar a palavra, na primeira pessoa, aos cabeças de lista de cada lista concorrente. Perguntámos a todos:
- O que move a sua candidatura?
- No quadro do novo Estatuto da Ordem dos Advogados, como vê o papel futuro da Ordem?
Os Colegas candidatos Alexandra Bordalo Gonçalves (candidata ao Conselho de Deontologia de Lisboa) e Telmo Semião (candidato ao Conselho Regional de Lisboa) enviaram as suas respostas, que reproduzimos.
CANDIDATO |
Q&A |
ALEXANDRA BORDALO GONÇALVES
Lista L – Conselho de Deontologia de Lisboa
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1 – O que move a sua candidatura? A nossa recandidatura surge como óbvia e necessária, considerando a antecipação das eleições e a alteração ao Estatuto. Não concebemos que se possam vir a aumentar as pendências no Conselho, bem como deixar de usar procedimentos criados para impor a necessária celeridade. Com a alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, no caso do Conselho de Deontologia passamos a ter oito Conselheiros não inscritos na Ordem. Trata-se de uma novidade que carece de ser especialmente acompanhada por quem tem a experiência, conhece os mecanismos que vem implementando, por forma a permitir um muito bom funcionamento dos trabalhos. Sabendo nós do aumento das participações, superiores a 1000 ano, e a tremenda redução alcançada com a Amnistia, não podíamos deixar de nos recandidatar e prosseguir o trabalho que vem sendo feito. Mantemos o desígnio da deontologia preventiva, comunicando e dando a conhecer regras e comportamentos adequados, procedimentos a adoptar pelos Advogados. |
2 – No quadro do novo EOA, como vê o papel futuro da Ordem? A Ordem dos Advogados mantém um papel fundamental na sociedade portuguesa. E não são opções políticas, mais ou menos demagógicas, que nos silenciam ou retiram do cenário. Isto vai ser, creio, evidenciado com as alterações estatutárias e a alteração à Lei do Acto Próprio. A pretendida secundarização da advocacia para o mandato judicial vai, mais tarde ou mais cedo, cair. Deixar o aconselhamento jurídico e a elaboração de contratos para curiosos, vai contribuir para o erro, o litígio e as omissões. Por outro lado, e no que aos conselhos jurisdicionais respeita, não será pela existência de conselheiros não inscritos que irá ser alterado o número de condenações ou de arquivamentos. É uma falácia e um chavão gasto a acusação de corporativismo, que garantimos, não existe. Ao contrário do que se possa pensar, a deontologia é lealdade à advocacia. E só com ética e transparência poderá funcionar. |
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TELMO SEMIÃO
Lista K – Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados
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1 – O que move a sua candidatura? O lema da nossa candidatura é “Unir a Ordem e os Advogados”, o que corresponde ao nosso principal intuito de querermos pacificar a relação entre os dirigentes da Ordem e devolver o prestígio a esta instituição quase centenária. Nós dialogaremos, respeitaremos e trabalharemos com quem quer que seja eleito Bastonário. Podemos discordar das ideias, mas mantendo o respeito institucional em relação ao Bastonário e ao Conselho Geral. Por outro lado, queremos Unir os Advogados. E só o conseguiremos fazer se o Presidente do Conselho Regional de Lisboa se assumir efetivamente como o Advogado dos Advogados da região de Lisboa. É isso que irei fazer. Também queremos modernizar o CRL, melhorando o seu funcionamento, tornando-o mais rápido nas respostas, mais próximo dos advogados e adaptando-o à realidade da inteligência artificial. |
2 – No quadro do novo EOA, como vê o papel futuro da Ordem? Infelizmente, com as recentes alterações ao EOA, corre-se o risco da perda de importância da Ordem dos Advogados, quer devido à introdução de membros não advogados nos órgãos disciplinares, quer por causa da criação de um novo órgão – o Conselho de Supervisão – composto por uma maioria de membros não advogados. Acresce, ainda, a alteração aos atos próprios dos advogados que, neste momento, se restringem apenas ao mandato forense. Face a estas profundas alterações no EOA, a Ordem terá que lutar pela defesa da dignidade da advocacia e pelo reforço dos direitos e das prerrogativas dos Advogados no exercício da sua função constitucionalmente consagrada. |