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Publicados em Diário da República
Dezembro 2024

 

ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 16/2024
Data: 22 de maio
Publicado em Diário da República a 17 de dezembro de 2024
1. A bonificação do fator 1.5 prevista na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro, é aplicável a qualquer sinistrado que tenha 50 ou mais anos de idade, quer já tenha essa idade no momento do acidente, quer só depois venha a atingir essa idade, desde que não tenha anteriormente beneficiado da aplicação desse fator; 2. O sinistrado pode recorrer ao incidente de revisão da incapacidade para invocar o agravamento por força da idade e a bonificação deverá ser concedida mesmo que não haja revisão da incapacidade e agravamento da mesma em razão de outro motivo.
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ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 15/2024
Data: 03 de julho
Publicado em Diário da República a 13 de dezembro de 2024
«O acréscimo de seis meses dos prazos de duração máximos de prisão preventiva, em razão da interposição de recurso para o Tribunal Constitucional, previsto no art.º 215.º, n.º 5, do Código de Processo Penal, não se aplica na hipótese legal do n.º 6 do mesmo normativo.»
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ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 14/2024
Data: 08 de outubro
Publicado em Diário da República a 12 de dezembro de 2024
Acórdão do STA de 17-10-2024, no Processo n.º 2/21.3BALSB ― Pleno da 2.ª Secção ― «A venda de imóvel hipotecado, com arrendamento rural celebrado posteriormente à hipoteca, não faz caducar este arrendamento de harmonia com o preceituado no n.º 1 do art. 22.º do RAR, sendo inaplicável o disposto n.º 2 do art. 824.º do CC.»
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