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Publicados em Diário da República
Janeiro 2025

 

ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 1/2025
Data: 20 de novembro de 2024
Publicado em Diário da República a 8 de janeiro de 2025
«1 ― A vinculação para aval prestada em livrança em branco é, desde que assumida sem prazo ou por prazo renovável, decorrido o prazo inicial, suscetível de denúncia, pelo vinculado para aval que tenha deixado de ser sócio ou sócio-gerente da avalizada, até ao preenchimento do título. 2 ― A denúncia só produzirá efeitos para o futuro, ou seja, a desvinculação só será eficaz em relação a montantes que venham a ser solicitados após a denúncia produzir os seus efeitos.»
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