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O Centro de Estágio do Conselho Regional de Lisboa abriu, no final do mês de novembro, três grupos de formação para Advogados Estagiários. À luz da lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro, o Estágio Profissional da Ordem dos Advogados sofreu alterações e definiu que passou a ser obrigatória apenas a frequência de 40 sessões de uma hora de Deontologia Profissional, organizadas pelo Centro de Estágio.

Quase duas centenas de Advogados Estagiários frequentaram dois horários disponibilizados pelo Centro de Estágio: dois grupos de manhã e um em pós-laboral. À semelhança dos dois primeiros grupos formados, em julho e outubro deste ano, o primeiro grupo da manhã e o de pós-laboral decorreram em regime misto, com sessões presenciais e on-line, via zoom e segundo grupo da manhã foi exclusivamente em regime a distância, como previsto no novo Estatuto da Ordem dos Advogados.

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