Skip to main content

Publicados em Diário da República
Outubro 2024

 

ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO N.º 14/2024
Data: 26 de setembro
Publicado em Diário da República a 31 de outubro de 2024
Sumário: Acórdão do STA de 23-05-2024, no Processo n.º 129/22.4BALSB ― Pleno da 2.ª Secção ― Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: «O artigo 64.º, n.º 3, alínea b), do Código do IRC, na versão que resulta da republicação do Código pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, deve ser interpretado no sentido de que, em caso de resolução do contrato de locação financeira imobiliária, a empresa de locação financeira que, posteriormente, venda o imóvel que foi objeto do citado contrato de locação, deve considerar como valor constante do contrato o valor pelo qual adquiriu o imóvel para o dar à locação e como valor patrimonial tributário o valor que serviu de base à liquidação respetiva do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis ou que serviria no caso de não ter havido lugar à liquidação desse imposto».
Consulte aqui

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 658/2024
Data: 1 de outubro
Publicado em Diário da República a 29 de outubro de 2024
Sumário: Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 5.º, n.º 1, da Lei n.º 64/2008, de 5 de dezembro, no segmento em que faz retroagir a 1 de janeiro de 2008 a alteração do artigo 81.º, n.º 3, alínea a), do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, introduzida pelo artigo 1.º-A da mesma Lei.
Consulte aqui

ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO N.º 13/2024
Data: 26 de setembro
Publicado em Diário da República a 29 de outubro de 2024
Sumário: Acórdão do STA de 23-09-2024, no Processo n.º 20/24.0BALSB ― Pleno da 2.ª Secção. Uniformizando-se jurisprudência nos seguintes termos: «O artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 448-A/88, de 30 de Novembro ― diploma que aprovou o Código do IRS ― deve ser interpretado no sentido de que não estão abrangidos pela sua norma de exclusão os prédios urbanos que apenas surgiram na esfera jurídica do alienante após a conclusão das obras de edificação, ocorrida após 1 de Janeiro de 1989, as quais deram origem a um novo prédio urbano, com inscrição na matriz diversa das pré-existentes e substitutiva daquelas».
Consulte aqui

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 637/2024
Data: 25 de setembro
Publicado em Diário da República a 23 de outubro de 2024
Sumário: Não julga inconstitucional a norma da alínea c) do n.º 1 do artigo 243.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas segundo a qual a decisão de qualificação da insolvência como culposa implica a cessação antecipada do procedimento e a recusa de exoneração do passivo restante
Consulte aqui

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 593/2024
Data: 24 de setembro
Publicado em Diário da República a 23 de outubro de 2024
Sumário: Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 1287.º do Código Civil, na interpretação segundo a qual a proibição de fracionamento da propriedade prevista nos artigos 1376.º, n.º 1, e 1379.º, n.º 1, do Código Civil, este na sua redação originária, não constitui restrição legal impeditiva da usucapião
Consulte aqui

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 596/2024
Data: 24 de setembro
Publicado em Diário da República a 23 de outubro de 2024
Sumário: Julga inconstitucional a norma contida no artigo 4.º, n.os 1, alínea e), e 7, do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, na redação introduzida pela Lei n.º 7/2012, de 13 de fevereiro
Consulte aqui

ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 13/2024
Data: 12 de setembro
Publicado em Diário da República a 15 de outubro de 2024
Sumário: Prescrevem no prazo de 5 anos, por aplicação analógica do art. 310.º/e) do C. Civil, as rendas do locatário no contrato de locação financeira
Consulte aqui

×