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O Estágio Profissional da Ordem dos Advogado mudou com a publicação da Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro. A duração do estágio passa de 18 para 12 meses, deixam de existir fases sendo agora apenas obrigatória a frequência de 40 horas de Deontologia Profissional. Os Advogados Estagiários passam a poder realizar assistências em tribunal e elaborar as peças processuais a partir da confirmação da inscrição e as intervenções orais  passam a ser válidas após dois meses da confirmação da inscrição. A Entrevista, a Prova Escrita e o relatório final de Estágio deixam de existir, substituídos por um trabalho final sobre um Tema de Deontologia Profissional e a remuneração passa a ser obrigatória.

O Regulamento de Remuneração do Advogado Estagiário foi publicado 11 de setembro em Diário da República e ainda se encontra em consulta pública.

 

Novas inscrições

Até ao momento, e já no âmbito do novo regime de Estágio (desde 01 de abril de 2024), o Conselho Regional de Lisboa recebeu 257 inscrições de Advogados Estagiários. Nos anos anteriores, a Secção de Inscrições abria as inscrições de Advogados Estagiários nos meses de setembro e outubro para incluir o maior número possível de licenciados em Direito, inclusivamente os que terminavam já em segunda época. Ao contrário do que se tem verificado este ano, nos últimos quatro anos, a média de inscrições no Estágio foi de cerca de 790 por ano (2020 com 710 inscrições, 2021 contou com 747 Advogados Estagiários inscritos, 2022 viu um aumento para 959 inscrições, retornando os 729 em 2023).

O Centro de Estágio organizou, durante o mês de julho, o primeiro grupo de Deontologia Profissional, com 61 Advogados Estagiários e, em outubro, abre um segundo com a previsão de 64 Advogados Estagiários.

Consulte o artigo sobre o que muda no Estágio.

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