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Acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia
Maio 2024

 

PROCESSO N.º C‑75/22
Data: 8 de maio
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção)
«Incumprimento de Estado — Diretiva 2005/36/CE — Reconhecimento das qualificações profissionais — Artigo 3.º, n.º 1, alíneas g) e h) — Obrigação de os Estados‑Membros velarem para que as autoridades competentes do Estado‑Membro de acolhimento determinem o estatuto das pessoas que realizam um estágio de adaptação ou se preparam para uma prova de aptidão — Artigo 7.º, n.º 3 — Obrigação de os Estados‑Membros assegurarem designadamente aos veterinários e aos arquitetos a possibilidade de efetuar prestações, no âmbito da livre prestação de serviços, sob o título profissional do Estado‑Membro de acolhimento — Artigo 45.º, n.º 2, alíneas c), f) e, em parte, e) — Obrigação de os Estados‑Membros velarem para que os detentores de um título de formação universitária em farmácia ou de um nível reconhecido como equivalente, que satisfaçam as condições do artigo 44.º, estejam habilitados, pelo menos, para o acesso e exercício das atividades mencionadas no artigo 45.º, n.º 2, da referida diretiva, sob reserva, sendo caso disso, da exigência de experiência profissional complementar — Artigo 51.º, n.º 1 — Obrigação de os Estados‑Membros velarem para que a autoridade competente do Estado‑Membro de acolhimento disponha do prazo de um mês para acusar a receção do pedido de reconhecimento das qualificações profissionais e para informar, se for caso disso, o requerente de qualquer documento em falta — Não transposição para o direito nacional»
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PROCESSO N.º C‑695/22
Data: 16 de maio
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção)
«Reenvio prejudicial — Livre prestação de serviços — Mercados de instrumentos financeiros — Diretiva 2014/65/UE — Artigo 3.º — Isenção da aplicação da Diretiva 2014/65/UE — Intermediário de investimento isento — Regulamentação de um Estado‑Membro que proíbe esse intermediário de transmitir ordens dos clientes a uma empresa de investimento estabelecida noutro Estado‑Membro»
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PROCESSO N.º  C‑663/22
Data: 30 de maio
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção)
«Reenvio prejudicial — Regulamento (UE) 2019/1150 — Artigos 1.º, 15.º, 16.º e 18.º — Objetivo — Aplicação — Controlo — Revisão — Medidas adotadas pelos Estados‑Membros — Obrigação de fornecer informações relativas à situação económica dos prestadores de serviços de intermediação em linha»
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PROCESSO N.º  C‑743/22
Data: 30 de maio
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção)
«Reenvio prejudicial — Tributação dos produtos energéticos e da eletricidade — Diretiva 2003/96/CE — Artigo 5.º — Imposto especial de consumo sobre os óleos minerais — Taxa regional do imposto especial de consumo sobre os óleos minerais que acresce à taxa nacional — Taxas diferenciadas do imposto especial de consumo no território de um Estado‑Membro em função da região onde o produto é consumido»
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