Acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia
Março 2024
PROCESSO N.º C‑755/21 P
Data: 5 de março
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Cooperação policial — Regulamento (UE) 2016/794 — Artigos 49.º, n.º 3, e 50.º — Proteção de dados pessoais — Tratamento ilícito de dados — Processo penal instaurado na Eslováquia contra o recorrente — Perícia realizada pela Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) para efeitos da instrução — Extração de dados de telemóveis e de um suporte de armazenamento USB que pertence ao recorrente — Divulgação desses dados — Dano moral — Ação de indemnização — Natureza da responsabilidade extracontratual»
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PROCESSO N.º C‑582/22
Data: 7 de março
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção)
«Reenvio prejudicial — Transportes ferroviários — Diretiva 2012/34/UE — Acesso à infraestrutura ferroviária — Tarifação — Artigo 56.º — Entidade reguladora única, a nível nacional, para o setor ferroviário — Competências — Controlo das taxas de utilização da infraestrutura cujo período de aplicação já terminou — Poder de declarar a invalidade com efeito ex tunc e de ordenar o reembolso das taxas»
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PROCESSO N.º C‑291/22 P
Data: 14 de março
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Medicamentos para uso humano — Pedido de autorização de introdução no mercado — Independência dos peritos consultados pelo Comité dos Medicamentos para Uso Humano (CHMP) da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) — Artigo 41.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Direito a uma boa administração — Exigência de imparcialidade objetiva — Critérios para verificar a inexistência de conflitos de interesses — Política da EMA em matéria de interesses concorrentes — Atividades como investigador principal, consultor ou de aconselhamento estratégico para a indústria farmacêutica — Produtos rivais — Procedimento de revisão — Regulamento (CE) n.º 726/2004 — Artigos 56.º, 62.º e 63.º — Orientações da EMA — Consulta de um grupo de aconselhamento científico (GAC) ou de um grupo de peritos ad hoc»
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PROCESSO N.º C‑576/22
Data: 14 de março
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção)
«Incumprimento de Estado — Diretiva 91/676/CEE — Artigo 3.º, n.º 4 — Artigo 5.º, n.º 4 — Anexo II, A, pontos 2 e 5 — Anexo II, B, ponto 9 — Anexo III, n.º 1, pontos 2 e 3, e n.º 2 — Artigo 5.º, n.º 5 — Proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola — Análise da lista das zonas vulneráveis aos nitratos — Medidas obrigatórias previstas nos programas de ação — Medidas suplementares ou reforço de ações»
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PROCESSO N.º C‑449/22
Data: 14 de março
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção)
«Incumprimento de Estado — Artigo 258.º TFUE — Diretiva (UE) 2018/1972 — Código Europeu das Comunicações Eletrónicas — Falta de transposição e de comunicação das medidas de transposição — Artigo 260.º, n.º 3, TFUE — Pedido de condenação no pagamento de uma quantia fixa e de uma sanção pecuniária compulsória — Critérios para determinar o montante da sanção — Desistência parcial»
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PROCESSO N.º C‑714/22
Data: 21 de março
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção)
«Reenvio prejudicial — Diretiva 2014/26/UE — Gestão coletiva dos direitos de autor e direitos conexos — Organizações de gestão coletiva — Entidades de gestão independentes — Acesso à atividade de gestão dos direitos de autor e direitos conexos — Diretiva 2000/31/CE — Âmbito de aplicação material — Artigo 3.º, n.º 3 — Diretiva 2006/123/CE — Âmbito de aplicação material — Artigo 17.º, ponto 11 — Artigo 56.º TFUE»
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PROCESSO N.º C‑714/22
Data: 21 de março
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção)
«Reenvio prejudicial — Proteção dos consumidores — Contrato de crédito ao consumo — Diretiva 2008/48/CE — Artigo 3.º, alínea g), artigo 10.º, n.º 2, alínea g), e artigo 23.º — Custo total do crédito para o consumidor — Falta de indicação dos custos pertinentes — Sanção — Diretiva 93/13/CEE — Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores — Artigo 3.º, n.º 2, artigo 4.º, n.º 2, artigo 6.º, n.º 1, e artigo 7.º, n.º 1 — Ponto 1, alínea o), do anexo da Diretiva 93/13/CEE — Serviços acessórios a um contrato de crédito — Cláusulas que concedem a um consumidor que adquire esses serviços, mediante o pagamento de custos suplementares prioridade no exame do seu pedido de crédito e na disponibilização da quantia mutuada, bem como a possibilidade de adiar ou reescalonar as prestações mensais do crédito»
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PROCESSO N.º C‑606/22
Data: 21 de março
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção)
«Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Prestação de serviços relacionados com o lazer e a melhoria da condição física — Venda de cadernetas de acesso a serviços cuja veracidade é comprovada por uma caixa registadora e por talões de compra — Valor tributável — Erro na taxa do imposto — Princípio da neutralidade fiscal — Regularização da dívida fiscal devido a uma alteração do valor tributável — Prática nacional que não permite, na falta de fatura, a correção do montante do IVA nem o reembolso do excesso de IVA pago — Inexistência de risco de perda de receitas fiscais — Exceção de enriquecimento sem causa»
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