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Acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia
Janeiro 2025

 

PROCESSO N.º C‑511/23
Data: 30 de janeiro
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção)
«Reenvio prejudicial — Concorrência — Artigo 102.º TFUE — Abuso de posição dominante — Autoridades nacionais da concorrência dotadas dos meios necessários para a aplicação das regras de concorrência — Diretiva (UE) 2019/1 — Independência das autoridades nacionais da concorrência — Artigo 4.º, n.º 5 — Fixação de prioridades para os processos relativos à aplicação dos artigos 101.º e 102.º TFUE — Coimas aplicadas às empresas e associações de empresas — Artigo 13.º — Processo de infração às regras do direito da concorrência — Observância do prazo razoável — Regulamentação nacional que prevê a obrigação de a autoridade nacional proceder a uma comunicação de objeções num prazo de caducidade de 90 dias a contar do conhecimento dos elementos essenciais da infração — Anulação integral e automática da decisão da autoridade nacional da concorrência em caso de inobservância desse prazo — Princípio ne bis in idem — Caducidade do poder de abrir um novo processo de infração pelos mesmos factos — Princípio da efetividade — Direitos de defesa das empresas»
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PROCESSO N.º C‑510/23
Data: 30 de janeiro
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção)
«Reenvio prejudicial — Proteção dos consumidores — Práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno — Diretiva 2005/29/CE — Meios destinados a lutar contra tais práticas — Artigos 11.º e 13.º — Procedimentos de infração às regras do direito dos consumidores — Respeito do prazo razoável — Regulamentação nacional que prevê a obrigação de a autoridade nacional proceder a uma comunicação de acusações num prazo de caducidade de 90 dias a contar do conhecimento dos elementos essenciais da infração — Anulação integral e automática da decisão da autoridade nacional em caso de incumprimento desse prazo — Princípio ne bis in idem — Princípio ne bis in idem — Perda do poder de abrir um novo procedimento por infração pelos mesmos factos — Princípio da efetividade — Direitos de defesa das empresas»
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PROCESSO N.º C‑253/23
Data: 28 de janeiro
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção)
«Reenvio prejudicial — Concorrência — Artigo 101.º TFUE — Diretiva 2014/104/UE — Ações de indemnização por infrações ao direito da concorrência — Artigo 2.º, ponto 4 — Conceito de “ação de indemnização” — Artigo 3.º, n.º 1 — Direito à reparação integral dos danos sofridos — Cessão dos créditos indemnizatórios a um prestador de serviços jurídicos — Direito nacional que se opõe ao reconhecimento da legitimidade desse prestador para a cobrança conjunta destes créditos — Artigo 4.º — Princípio da efetividade — Artigo 47.º, primeiro parágrafo, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva»
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PROCESSO N.º C‑677/23
Data: 23 de janeiro
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção)
«Reenvio prejudicial — Proteção dos consumidores — Contratos de crédito aos consumidores — Diretiva 2008/48/CE — Requisitos relativos às informações a mencionar nesse tipo de contrato de crédito — Dever de informação — Duração do contrato — Taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) — Pressupostos utilizados para calcular a TAEG»
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PROCESSO N.º C‑188/23
Data: 21 de janeiro
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção)
«Reenvio prejudicial — Ambiente — Transferência de resíduos — Diretiva 2006/12/CE — Diretiva 2008/98/CE — Conceito de “resíduos” — Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Eliminação — Artigo 1.º, n.º 4 — Regulamento (CE) n.º 1013/2006 — Resíduos sujeitos ao procedimento prévio de notificação e consentimento escrito — Resíduos transferidos no interior da União Europeia — Artigo 1.º, n.º 3, alínea b) — Validade — Interpretação conforme à Convenção de Basileia — Resíduos gerados a bordo de um navio na sequência de uma avaria em alto‑mar — Conceito de “descarga de resíduos” — Descarga parcial dos resíduos num porto seguro»
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PROCESSO N.º C‑644/23
Data: 16 de janeiro
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção)
«Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria penal — Diretiva (UE) 2016/343 — Artigo 8.º — Direito de comparecer em julgamento — Informação sobre o julgamento e as consequências da não comparência — Impossibilidade de localizar o arguido não obstante os esforços razoáveis envidados pelas autoridades competentes — Possibilidade de um julgamento e de uma decisão à revelia — Artigo 9.º — Direito a um novo julgamento ou a outras vias de recurso que permitam a reapreciação do mérito da causa — Inexistência deste direito quando o interessado se subtrai à ação da justiça»
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PROCESSO N.º C‑547/23 P
Data: 16 de janeiro
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Zona Franca da Madeira (Portugal) — Concessão de benefícios fiscais às empresas — Regime de auxílios aplicado pela República Portuguesa — Decisões C(2007) 3037 final e C(2013) 4043 final — Decisão adotada pela Comissão Europeia com base no artigo 108.º, n.º 2, primeiro parágrafo, TFUE — Aplicação de um auxílio existente em violação de um requisito que garante a compatibilidade do auxílio com o mercado interno»
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PROCESSO N.º C‑400/23
Data: 16 de janeiro
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção)
«Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria penal — Diretiva (UE) 2016/343 — Direito de comparecer em julgamento — Artigo 8.º, n.º 2 — Julgamento que conduziu a uma decisão de condenação ou de absolvição in absentia — Requisitos — Artigo 8.º, n.º 4 — Obrigação de informar a pessoa julgada in absentia das vias de recurso disponíveis — Artigo 9.º — Direito a um novo julgamento ou a outras vias de recurso que permitam a reapreciação do mérito da causa e que pode conduzir a uma decisão distinta da inicial — Artigo 10.º, n.º 1 — Direito a um recurso efetivo — Legislação nacional que subordina o reconhecimento do direito a um novo julgamento à apresentação de um pedido de reabertura do processo penal numa autoridade judiciária perante a qual uma pessoa julgada in absentia deve comparecer»
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PROCESSO N.º C‑346/23
Data: 16 de janeiro
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção)
«Reenvio prejudicial — Mercado dos instrumentos financeiros — Diretiva 2004/39/CE — Artigo 52.º, n.º 2 — Ação intentada no interesse dos consumidores — Organizações de consumidores com um interesse legítimo na proteção dos consumidores — Legitimidade ativa para defender os interesses individuais dos seus membros — Perda da legitimidade ativa no caso de investimentos em produtos financeiros de grande valor económico — Isenção das custas judiciais e da obrigação de suportar as despesas efetuadas pela parte contrária — Autonomia processual — Princípio da efetividade»
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PROCESSO N.º C‑627/23
Data: 9 de janeiro
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção)
«Reenvio prejudicial — Diretiva 2003/71/CE — Prospetos a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou com vista à sua admissão à negociação — Artigo 2.º, n.º 1, alínea a) — Conceito de “valores mobiliários” — Artigo 3.º — Obrigação de publicação de um prospeto — Valores negociáveis nos mercados de capitais — Ações de uma sociedade holding que só podem ser detidas por certas autoridades administrativas territoriais de um Estado‑Membro — Cessão de ações que necessitam de autorização do conselho de administração da sociedade holding»
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PROCESSO N.º C‑583/23
Data: 9 de janeiro
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção)
«Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria penal — Diretiva 2014/41/UE — Decisão europeia de investigação em matéria penal — Âmbito de aplicação material — Conceito de “medida de investigação” — Notificação de um despacho de acusação acompanhado de uma ordem de prisão preventiva e de prestação de caução — Audição do arguido»
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PROCESSO N.º C‑578/23
Data: 9 de janeiro
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção)
«Reenvio prejudicial — Contratos públicos — Diretiva 2004/18/CE — Artigo 31.º, ponto 1, alínea b) — Procedimento por negociação sem publicação prévia de anúncio de concurso — Condições — Motivos técnicos — Motivos atinentes à proteção de direitos de exclusividade — Imputabilidade à entidade adjudicante — Circunstâncias de facto e de direito a tomar em consideração»
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PROCESSO N.º C‑416/23
Data: 9 de janeiro
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção)
«Reenvio prejudicial — Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais — Regulamento (UE) 2016/679 — Artigo 57.º, n.º 1, alínea f), e n.º 4 — Atribuições da autoridade de controlo — Conceitos de “pedido” e de “pedidos excessivos” — Exigência de pagamento de uma taxa razoável ou indeferimento dos pedidos manifestamente infundados ou excessivos — Critérios passíveis de orientar a escolha da autoridade de controlo — artigo 77.º, n.º 1 — Conceito de “reclamação”»
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