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Acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia
Setembro 2024

 

PROCESSO N.º C‑557/23
Data: 12 de setembro
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção)
«Reenvio prejudicial — Organização comum dos mercados dos produtos agrícolas — Regulamento (UE) n.° 1308/2013 — Legislação nacional que prevê preços fixos autorizados para certos produtos agrícolas e a obrigação de colocar à venda uma quantidade determinada desses produtos — Coimas»
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PROCESSO N.º C‑429/23
Data: 12 de setembro
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção)
«Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Direito à dedução — Prazos de declaração e de pagamento de determinados impostos — Prorrogação devido à pandemia de COVID‑19 — Recusa do exercício do direito à dedução do IVA — Preclusão — Princípios da equivalência, da efetividade e da neutralidade do IVA»
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PROCESSO N.º C‑352/23
Data: 12 de setembro
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção)
«Reenvio prejudicial — Política de asilo e de imigração — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Âmbito de aplicação — Artigos 1.°, 4.° e 7.° — Diretiva 2011/95/UE — Âmbito de aplicação — Artigos 2.° e 3.° — Proteção nacional por razões humanitárias — Diretiva 2008/115/CE — Artigo 14.° — Impossibilidade de proceder ao afastamento — Atestado — Direitos do nacional de país terceiro em situação irregular em caso de adiamento do afastamento — Diretiva 2013/33/UE — Âmbito de aplicação — Condições materiais de acolhimento»
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PROCESSO N.º C‑243/23
Data: 12 de setembro
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção)
«Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 187.° — Regularização das deduções — Período de regularização prolongado em relação aos bens de investimento imobiliário — Conceito de “bens de investimento” — Artigo 190.° — Faculdade de os Estados‑Membros considerarem bens de investimento os serviços que tenham características idênticas às que são habitualmente atribuídas a esses bens — Obras de ampliação e de renovação de um imóvel — Possibilidade prevista no direito interno de equiparar essas obras à construção ou à aquisição de um bem imóvel — Limitações — Efeito direto deste artigo 190.° — Margem de apreciação»
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PROCESSO N.º C‑73/23
Data: 12 de setembro
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção)
«Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 135.°, n.° 1, alínea i) — Isenções — Apostas, lotarias e outros jogos de azar ou a dinheiro — Condições e limites — Princípio da neutralidade fiscal — Manutenção dos efeitos de uma regulamentação nacional — Direito ao reembolso — Enriquecimento sem causa»
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PROCESSO N.º  C‑67/23
Data: 5 de setembro
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção)
« Reenvio prejudicial — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas aplicáveis à Birmânia/Mianmar — Proibição de importação de produtos originários ou exportados da Birmânia/Mianmar — Regulamento (CE) n.º 194/2008 — Artigo 2.º, n.° 2, alínea a) — Toros de madeira de teca originários da Birmânia/Mianmar exportados e transformados em Taiwan antes do seu transporte para a União Europeia — Regulamento (CEE) n.º 2913/92 — Código Aduaneiro Comunitário — Artigo 24.º — Conceito de “transformação ou operação de complemento de fabrico substancial” — Toros de madeira de teca podados, descascados, serrados ou cortados em tacos de madeira de teca serrada em Taiwan — Certificado de origem emitido pelas autoridades de Taiwan — Valor deste certificado para a determinação, pelas autoridades aduaneiras dos Estados‑Membros, da origem destes toros de madeira de teca»
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PROCESSOS APENSOS N.os C‑498/22 a C‑500/22
Data: 5 de setembro
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção)
« Reenvio prejudicial — Saneamento e liquidação das instituições de crédito — Diretiva 2001/24/CE — Artigos 3.º e 6.º — Medida de saneamento adotada em relação a uma instituição de crédito — Transmissão das obrigações e das responsabilidades dessa instituição de crédito a um “banco de transição” antes da propositura de uma ação judicial para pagamento do crédito detido sobre a referida instituição de crédito — Retransmissão de algumas dessas obrigações e responsabilidades à mesma instituição de crédito — Lei do Estado‑Membro de instauração do processo em causa (lex concursus) — Efeitos de uma medida de saneamento noutros Estados‑Membros — Reconhecimento mútuo — Efeitos do incumprimento da obrigação de publicidade da medida de saneamento — Artigos 17.º, 21.º, 38.º e 47.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Direito de propriedade — Proteção jurisdicional efetiva — Proteção dos consumidores — Diretiva 93/13/CE — Artigo 6.º, n.º 1 — Cláusulas abusivas — Princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima — Legitimidade passiva do “banco de transição”»
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PROCESSO N.º C‑603/22
Data: 5 de setembro
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção)
« Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria penal — Diretiva (UE) 2016/800 — Garantias processuais para os menores suspeitos ou arguidos em processo penal — Âmbito de aplicação — Artigo 2.º, n.º 3 — Pessoas que eram menores no momento em que o processo foi instaurado contra elas mas que atingiram, no decurso do processo, a idade de 18 anos — Artigo 4.º — Direito à informação — Artigo 6.º — Direito de acesso a advogado — Artigo 18.º — Direito a assistência judiciária — Artigo 19.º — Vias de recurso — Admissibilidade de provas obtidas em violação dos direitos processuais»
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PROCESSOS APENSOS N.os C‑639/22 a C‑644/22
Data: 5 de setembro
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção)
«Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Isenções — Artigo 135.º, n.º 1, alínea g) — Gestão de fundos comuns de investimento — Conceito — Fundos de pensões — Comparabilidade com um organismo de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) — Risco dos investimentos suportado pelos participantes — Alcance — Necessidade de comparação com um fundo de pensões considerado pelo Estado‑Membro em questão como um fundo comum de investimento»
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PROCESSOS APENSOS N.os C‑775/22, C‑779/22 e C‑794/22
Data: 5 de setembro
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção)
«Reenvio prejudicial — Diretiva 2014/59/UE — Resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento — Princípios gerais — Artigo 34.º, n.º 1, alíneas a) e b) — Resgate interno — Redução dos instrumentos de fundos próprios — Conversão de obrigações subordinadas em ações e transferência obrigatória sem contrapartida — Efeitos — Artigo 38.º, n.º 13 — Artigo 53.º, n.os 1 e 3 — Artigo 60.º, n.º 2, primeiro parágrafo, alíneas b) e c) — Artigos 73.º a 75.º — Proteção dos direitos dos acionistas e dos credores — Aquisição de instrumentos de fundos próprios — Informação deficiente e incorreta fornecida no prospeto — Ação de indemnização — Ação que tem por objeto a declaração da nulidade do contrato de aquisição dos instrumentos de fundos próprios — Ações intentadas contra o sucessor universal da instituição de crédito objeto de uma decisão de resolução»
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PROCESSO N.º  C‑86/23
Data: 5 de setembro
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção)
«Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Lei aplicável às obrigações extracontratuais — Regulamento (CE) n.º 864/2007 — Artigo 16.º — Normas de aplicação imediata — Acidente de viação — Direitos de indemnização reconhecidos aos familiares da pessoa falecida — Princípio da equidade para efeitos de reparação do dano moral sofrido — Critérios de apreciação»
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PROCESSO N.º C‑109/23
Data: 5 de setembro
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção)
«Reenvio prejudicial — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia — Regulamento (UE) n.º 833/2014 — Artigo 5.º‑N, n.os 2 e 6 — Proibição de prestar, direta ou indiretamente, serviços de assessoria jurídica ao Governo Russo ou a pessoas coletivas, entidades ou organismos estabelecidos na Rússia — Isenção relativa à prestação de serviços estritamente necessários para assegurar o acesso a processos judiciais, administrativos ou arbitrais num Estado‑Membro — Autenticação e execução, por um notário, de um contrato de compra e venda de um bem imóvel — Assistência prestada por um intérprete no momento dessa autenticação»
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PROCESSO N.º C‑344/23
Data: 5 de setembro
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção)
«Reenvio prejudicial — União aduaneira — Pauta aduaneira comum — Regulamento (CE) n.º 1186/2009 — Franquia de direitos de importação — Artigo 46.º — Etiquetas destinadas à marcação de peixes — Conceito de “instrumento ou aparelho científico” — Classificação pautal — Nomenclatura combinada — Subposições 3926 90 92 e 3926 90 97»
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