Acórdãos do Tribunal Constitucional
Agosto 2024
PROCESSO N.º 775/2024
Acórdão n.º 582/2024
Data: 22 de agosto
Sumário:
“(…) III – Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) Indeferir a presente reclamação, confirmando-se a decisão singular que não julgou inconstitucional a norma extraída do artigo 400.º, n.º 1 alínea f), do Código de Processo Penal, no sentido de não ser admissível o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas relações, que confirmem decisão de 1.ª instância e apliquem pena de prisão não superior a 8 anos.
b) Condenar o reclamante em custas, fixando-se a taxa de justiça em 20 unidades de conta, sem prejuízo do apoio judiciário de que possa beneficiar. (…)”
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PROCESSO N.º 391/2024
Acórdão n.º 581/2024
Data: 22 de agosto
Sumário:
“(…) III. Decisão
Pelo exposto, decide-se:
a) indeferir as reclamações apresentadas;
b) condenar as reclamantes C., S.A. e D., S.A. nas custas, fixando-se a taxa de justiça em 20 (vinte) UC, ponderados os critérios referidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro (cf. o artigo 7.º do mesmo diploma);
c) condenar as reclamantes A., SGPS, S.A. e B., S.A. nas custas, fixando-se a taxa de justiça em 20 (vinte) UC, ponderados os critérios referidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro (cf. o artigo 7.º do mesmo diploma). (…)”
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PROCESSO N.º 774/2024
Acórdão n.º 580/2024
Data: 19 de agosto
Sumário:
“(…) III – Decisão
Em face do exposto, decide-se indeferir a presente reclamação, confirmando a decisão sumária que não conheceu do objeto do recurso. (…)”
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PROCESSO N.º 464/2024 (3/PP)
Acórdão n.º 578/2024
Data: 08 de agosto
Sumário:
“(…) III. Decisão
Pelo exposto, decide-se indeferir o pedido de anotação das alterações aos Estatutos do Partido Social Democrata, aprovadas no 41.º Congresso Nacional, realizado em 25 de novembro de 2023. (…)”
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PROCESSO N.º 593/2024
Acórdão n.º 577/2024
Data: 08 de agosto
Sumário:
“(…) III – Decisão
Em face do exposto, decide-se indeferir a presente reclamação.
Custas devidas pela reclamante, fixando-se a taxa de justiça em 10 UC´s, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro, ponderados os critérios estabelecidos no respetivo artigo 9.º, sem prejuízo do apoio judiciário que beneficie. (…)”
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PROCESSO N.º 484/2024
Acórdão n.º 576/2024
Data: 08 de agosto
Sumário:
“(…) III – Decisão
Em face do exposto, decide-se indeferir a presente reclamação.
Custas devidas pelo reclamante, fixando-se a taxa de justiça em 5 UC´s, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro, ponderados os critérios estabelecidos no respetivo artigo 9.º, sem prejuízo do apoio judiciário de que beneficie. (…)”
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