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Acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia
Julho 2024

 

PROCESSO N.º C‑179/23
Data: 04 de julho
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção)
«Reenvio prejudicial — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Operações tributáveis — Prestação de serviços a título oneroso — Comissão de gestão cobrada por uma organização de gestão coletiva de direitos de autor e direitos conexos para a cobrança, a distribuição e o pagamento das remunerações devidas aos titulares de direitos — Remunerações que não fazem parte de uma operação tributável»
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PROCESSO N.º C‑283/23
Data: 04 de julho
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção)
«Reenvio prejudicial — Harmonização das legislações — Transportes — Transportes rodoviários — Diretiva 2014/31/UE — Âmbito de aplicação — Instrumentos de pesagem não automáticos para efeitos da determinação da massa dos veículos — Utilização de instrumentos de pesagem para efeitos da aplicação de uma regulamentação nacional de caráter penal»
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PROCESSO N.º C‑265/23
Data: 11 de julho
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção)
«Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria penal — Luta contra a criminalidade organizada — Decisão‑quadro 2008/841/JAI — Direito à ação e a um tribunal imparcial — Artigos 47.º e 52.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigo 19.º, n.º 1, segundo parágrafo, TUE — Duração excessiva da fase preliminar do processo penal — Violações substanciais embora sanáveis das regras processuais de que a acusação enferma — Direito de o arguido pôr termo à ação penal que lhe foi instaurada»
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PROCESSO N.º C‑461/22
Data: 11 de julho
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção)
«Reenvio prejudicial — Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais — Regulamento (UE) 2016/679 — Artigo 2.º, n.º 2, alínea c) — Âmbito de aplicação — Exclusões — Atividades exclusivamente pessoais ou domésticas — Artigo 4.º, ponto 7 — Responsável pelo tratamento — Antigo curador que exerceu as suas funções a título profissional — Artigo 15.º — Acesso da pessoa colocada sob o regime de curatela aos dados recolhidos por esse antigo curador durante o exercício das suas funções»
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PROCESSO N.º C‑774/22
Data: 29 de julho
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção)
«Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Competência judiciária, reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial — Regulamento (UE) n.º 1215/2012 — Artigo 18.º — Competência judiciária em matéria de contratos celebrados por consumidores — Determinação da competência internacional e territorial dos tribunais de um Estado‑Membro — Elemento de estraneidade — Viagem a um Estado terceiro»
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PROCESSO N.º  C‑298/22
Data: 29 de julho
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção)
«Reenvio prejudicial — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Infração à concorrência — Proibição de acordos, decisões e práticas concertadas — Artigo 101.º TFUE — Acordos entre empresas — Restrição da concorrência por objeto — Troca de informações entre instituições de crédito — Informações sobre as condições comerciais e os valores de produção — Informações estratégicas»
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PROCESSO N.º C‑286/23
Data: 29 de julho
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção)
«Reenvio prejudicial — Política agrícola comum — Regulamento (UE) 2016/1012 — Reprodutores de raça pura — Procedimento de reconhecimento das associações de criadores — Procedimento de aprovação dos programas de melhoramento — Possibilidade de recusar a aprovação de um programa de melhoramento adicional para a mesma raça, relativamente ao mesmo território, se essa aprovação for suscetível de comprometer um programa de melhoramento já existente — Direito de os criadores de animais de raça pura escolherem entre os diferentes programas de melhoramento existentes»
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PROCESSO N.º C‑768/22
Data: 29 de julho
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção)
«Incumprimento de Estado — Diretiva 2005/36/CE — Reconhecimento das qualificações profissionais — Títulos de formação de arquiteto — Artigo 49.º, n.º 1 — Direitos adquiridos — Engenheiros civis que podem realizar projetos de arquitetura — Artigo 59.º, n.º 3 — Requisitos que limitam o acesso a uma profissão ou o seu exercício — Artigos 45.º, 49.º e 56.º TFUE — Obstáculo à livre circulação dos trabalhadores, à liberdade de estabelecimento e à livre prestação de serviços»
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