Acórdãos do Tribunal Constitucional
Julho 2025
PROCESSO N.º 198/24
Acórdão n.º 557/2025
Data: 2 de julho
Sumário: «(…) III. Decisão
Nestes termos e com estes fundamentos, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional o disposto no artigo 63.º, n.º 4, do Código Penal, interpretado no sentido de que havendo lugar à execução sucessiva de várias penas pelo mesmo condenado, caso seja revogada a liberdade condicional de uma pena com fundamento na prática de um crime pelo qual o arguido foi condenado em pena de prisão, o arguido terá de cumprir o remanescente dessa pena por inteiro, não podendo quanto a ela beneficiar de liberdade condicional; (…)»
Consulte aqui