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Publicados em Diário da República
Maio 2025

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 269/2025
Data: 25 de março de 2025
Publicado em Diário da República a 05 de maio de 2025
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 2 do artigo 26.º-A do Regulamento das Custas Processuais, aditada pela Lei n.º 27/2019, de 28 de março, na interpretação segundo a qual o tribunal não pode dispensar o depósito do valor integral do valor das notas justificativas quando o considere excessivamente oneroso ou arbitrário.
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