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Publicados em Diário da República
Maio 2025

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL (EXTRATO) N.º 346/2025
Data: 6 de maio de 2025
Publicado em Diário da República a 29 de maio de 2025
Não toma conhecimento do objeto do pedido de declaração da inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do artigo 38.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, e do artigo 3.º, n.os 2 e 4, do Decreto-Lei n.º 50-A/2022, de 25 de julho, no que se refere ao «regime excecional de trabalho suplementar prestado por trabalhadores médicos para assegurar os serviços de urgência dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde» e ao «valor da hora do trabalho suplementar a pagar ao trabalhador médico»
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ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO N.º 4/2025
Data: 29 de abril de 2025
Publicado em Diário da República a 29 de maio de 2025
Acórdão do STA de 29 de Abril de 2025, no Processo n.º 1255/19.2BELRA ― Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: O artigo 52.º, n.º 2, alínea b), do Código do IRS, na redação introduzida pelo artigo 2.º da Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, deve ser interpretado no sentido de que a lei presume que o valor real da transmissão de ações ou outros valores mobiliários não cotados em bolsa é o que lhe corresponder, apurado com base no último balanço, ficando ressalvada tanto a possibilidade de a Administração Tributária considerar valor superior, quando considere fundadamente que é o valor real, como a possibilidade de o sujeito passivo demonstrar que o valor real é inferior ao ali previsto
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL (EXTRATO) N.º 348/2025
Data: 6 de maio de 2025
Publicado em Diário da República a 28 de maio de 2025
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 44.º, n.º 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na interpretação segundo a qual, para efeitos da determinação dos ganhos sujeitos a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares relativos a mais-valias decorrentes da alienação onerosa de bens imóveis, ali se estabelece uma «presunção inilidível»
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL (EXTRATO) N.º 331/2025
Data: 30 de abril de 2025
Publicado em Diário da República a 28 de maio de 2025
Julga inconstitucional o artigo 2.º, alínea d), do regime jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE), criada pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, em vigor em 2022 pelo artigo 6.º da Lei n.º 99/2021, de 31 de dezembro, na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º, da titularidade das pessoas coletivas que integram o setor energético nacional, com domicílio fiscal ou com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em território português, que, em 1 de janeiro de 2022, sejam concessionárias das atividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL (EXTRATO) N.º 314/2025
Data: 29 de abril de 2025
Publicado em Diário da República a 28 de maio de 2025
Não julga inconstitucional o artigo 63.º, n.º 1, da Lei de Organização do Sistema Judiciário, e o artigo 405.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, quando interpretados no sentido de que o poder de coadjuvação permite ao Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça conhecer da reclamação apresentada contra o despacho que não admitiu o recurso.
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL (EXTRATO) N.º 256/2025
Data: 20 de março de 2025
Publicado em Diário da República a 27 de maio de 2025
Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 310.º do Código de Processo Penal segundo a qual é irrecorrível o despacho que incidiu sobre a nulidade da decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público, na parte relativa a nulidades desse mesmo despacho
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL (EXTRATO) N.º 311/2025
Data: 29 de abril de 2025
Publicado em Diário da República a 23 de maio de 2025
Julga inconstitucional a norma ínsita no artigo 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), na redação da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na parte em que não prevê a aplicação dos coeficientes de correção monetária ao valor de aquisição de partes sociais abrangidas pela alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do CIRS detidas há mais de 24 meses
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL (EXTRATO) N.º 306/2025
Data: 22 de abril de 2025
Publicado em Diário da República a 16 de maio de 2025
Não declara a inconstitucionalidade e a ilegalidade das normas constantes dos artigos 9.º, n.º 4, 13.º, n.º 2, 17.º, n.º 1, 23.º, n.os 1 e 2, 24.º, 25.º, n.º 1, 26.º, 27.º, n.º 3, e 30.º da Lei n.º 22/2023, de 25 de maio (que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal), nem, consequentemente, de todas as restantes normas do diploma
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ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 7/2025
Data: 19 de março de 2025
Publicado em Diário da República a 13 de maio de 2025
«1 ― O apuramento do capital devido ao segurado, ao abrigo do contrato de seguro desportivo, por situação de invalidez permanente parcial, nos termos do artigo 16.º, alínea d), do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro ― determinado em função do grau de incapacidade fixado e tendo como parâmetro o montante mínimo de capital previsto no citado artigo 16.º, atualizado nos termos do artigo 18.º (ou superior, se contratualmente acordado) ―, resulta da multiplicação da percentagem do grau de incapacidade fixado pelo montante desse capital, independentemente do valor do dano efetivo sofrido pelo lesado. 2 ― A cobertura do contrato de seguro mencionado no ponto 1 não abrange a reparação dos danos não patrimoniais sofridos pelo segurado»
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ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 6/2025
Data: 15 de janeiro de 2025
Publicado em Diário da República a 13 de maio de 2025
Declara a nulidade da cláusula 115.ª do Acordo Coletivo de Trabalho para o sector bancário, publicado no BTE n.º 29, de 08.08.2016, na parte em que dispõe no sentido de deixar de ser aplicável aos trabalhadores do Banco Santander Totta oriundos do BANIF a cláusula 23.ª do Acordo de Empresa celebrado entre os Sindicatos subscritores daquele ACT e o BANIF ― Banco Internacional do Funchal, S. A., publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 33, de 08.09.2008
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ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 5/2025
Data: 19 de fevereiro de 2025
Publicado em Diário da República a 12 de maio de 2025
«O prazo de prescrição do procedimento pelo crime de fraude fiscal qualificada, p. e p. no artigo 104.º, n.º 2, al. a), do RGIT, com utilização de facturas fraudulentas (as designadas “facturas falsas”) inicia-se no momento da entrega da correspondente declaração à administração fiscal.»
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 269/2025
Data: 25 de março de 2025
Publicado em Diário da República a 05 de maio de 2025
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 2 do artigo 26.º-A do Regulamento das Custas Processuais, aditada pela Lei n.º 27/2019, de 28 de março, na interpretação segundo a qual o tribunal não pode dispensar o depósito do valor integral do valor das notas justificativas quando o considere excessivamente oneroso ou arbitrário.
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