Acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia
Abril 2025
PROCESSO N.º C‑723/23
Data: 10 de abril
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção)
«Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Diretiva (UE) 2019/1023 — Processos relativos à reestruturação, à insolvência e ao perdão de dívidas — Artigo 20.º — Acesso ao perdão — Artigo 23.º, n.os 1 e 2 — Derrogações — Pessoa singular em situação de insolvência — Condições de acesso ao perdão de dívidas — Conceito de atuação “desonesta ou de má‑fé” — Atuação para com os credores de um terceiro»
Consulte aqui
PROCESSO N.º C‑584/23
Data: 10 de abril
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção)
«Reenvio prejudicial — Política social — Igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social — Diretiva 79/7/CEE — Artigo 4.º, n.º 1 — Discriminação indireta em razão do sexo — Método de cálculo da pensão por incapacidade permanente resultante de acidente de trabalho — Tomada em consideração da remuneração efetiva à data do acidente de trabalho — Redução do tempo de trabalho para cuidar de criança com menos de doze anos»
Consulte aqui
PROCESSO N.º C‑481/23
Data: 10 de abril
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção)
«Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria penal — Decisão‑Quadro 2002/584/JAI — Mandado de Detenção Europeu — Artigo 4.º, pontos 4 e 6 — Motivos de não execução facultativa — Condição de os factos serem da competência do Estado‑Membro de execução nos termos da sua legislação penal — Condenação não definitiva — Mandado de detenção europeu para efeitos de procedimento penal»
Consulte aqui
PROCESSO N.º C‑607/21
Data: 10 de abril
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção)
«Reenvio prejudicial — Cidadania da União — Diretiva 2004/38/CE — Direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados‑Membros — Artigo 3.º — Beneficiários — Artigo 2.º, ponto 2, alínea d) — Membro da família — Ascendente direto do parceiro de um cidadão da União a cargo desse cidadão da União e/ou desse parceiro — Apreciação da condição de estar “a cargo” — Data relevante para determinar a dependência material — Artigo 10.º — Condições para a emissão de um cartão de residência — Caráter declarativo de um cartão de residência — Apresentação de um pedido de cartão de residência no Estado‑Membro de acolhimento vários anos após a partida do país de origem — Incidência de uma situação de residência irregular em aplicação da regulamentação nacional sobre a apreciação da condição de estar “a cargo”»
Consulte aqui
PROCESSO N.º C‑292/23
Data: 8 de abril
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção)
«Reenvio prejudicial — Procuradoria Europeia — Regulamento (UE) 2017/1939 — Artigo 42.º, n.º 1 — Atos processuais que se destinem a produzir efeitos jurídicos em relação a terceiros — Fiscalização jurisdicional, pelos órgãos jurisdicionais nacionais, de acordo com os requisitos e formalidades previstos no direito nacional — Alcance — Notificação para comparência de testemunhas — Direito nacional que não permite a fiscalização jurisdicional direta de tal medida — Artigo 19.º, n.º 1, segundo parágrafo, TUE — Artigos 47.º e 48.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Princípios da equivalência e da efetividade»
Consulte aqui
PROCESSO N.º C‑431/23
Data: 3 de abril
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção)
«Reenvio prejudicial — Política social — Transferências de empresas — Manutenção dos direitos dos trabalhadores — Diretiva 2001/23/CE — Artigo 5.º, n.º 1 — Conceito de “processo de falência” — Transferência de uma empresa que ocorre na sequência de uma declaração de falência após a sua preparação no âmbito de um processo de recuperação judicial»
Consulte aqui
PROCESSO N.º C‑283/24
Data: 3 de abril
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção)
«Reenvio prejudicial — Política de asilo — Proteção internacional — Diretiva 2013/32/UE — Artigo 46.º, n.º 3 — Exigência de uma análise exaustiva e ex nunc — Artigo 47.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Direito a um recurso efetivo — Alcance dos poderes do órgão jurisdicional de primeira instância — Legislação nacional que não prevê o poder de ordenar a realização de um exame médico ao requerente de proteção internacional»
Consulte aqui