Acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia
Abril 2025
PROCESSO N.º C‑386/23
Data: 30 de abril
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção)
«Reenvio prejudicial — Proteção dos consumidores — Regulamento (CE) n.º 1924/2006 — Alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos — Artigo 10.º, n.os 1 e 3 — Condições específicas aplicáveis às alegações de saúde — Artigos 13.º e 14.º — Listas de alegações de saúde permitidas — Artigo 28.º, n.os 5 e 6 — Medidas transitórias — Publicidade que promove um suplemento alimentar recorrendo a alegações de saúde relativas a substâncias botânicas que entram na composição deste suplemento — Alegações de saúde cuja avaliação foi suspensa pela Comissão Europeia — Aplicabilidade do Regulamento n.º 1924/2006»
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PROCESSO N.º C‑536/23
Data: 30 de abril
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção)
«Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Regulamento (UE) n.º 1215/2012 — Competência em matéria de seguros — Artigo 11.º, n.º 1, alínea b) — Artigo 13.º, n.º 2 — Ação intentada pelo lesado diretamente contra o segurador — Conceito de “lesado” — Funcionário vítima de um acidente de viação — Manutenção da remuneração durante o período de incapacidade para o trabalho — Estado‑Membro que atua como entidade patronal sub‑rogada nos direitos de indemnização desse funcionário — Competência do tribunal do lugar em que o requerente tem o seu domicílio — Lugar da sede da entidade administrativa que emprega o referido funcionário»
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PROCESSO N.º C‑602/23
Data: 30 de abril
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção)
«Reenvio prejudicial — Livre circulação de capitais — Restrições — Imposto sobre os rendimentos de capitais — Organismo de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) — Personalidade jurídica — Legislação nacional que não atribui personalidade jurídica aos OICVM — Transparência fiscal dos OICVM — Tratamento fiscal dos organismos estrangeiros comparáveis aos OICVM, mas dotados de personalidade jurídica — Caráter equiparável de uma situação transfronteiriça com uma situação interna»
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PROCESSO N.º C‑699/23
Data: 30 de abril
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção)
«Reenvio prejudicial — Proteção dos consumidores — Diretiva 93/13/CEE — Artigos 3.º a 5.º — Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores — Contratos de empréstimo com garantia hipotecária — Cláusula de comissão de abertura do empréstimo — Pedido de anulação dessa cláusula — Apreciação sobre o caráter abusivo das cláusulas contratuais — Caráter claro e compreensível das cláusulas»
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PROCESSO N.º C‑39/24
Data: 30 de abril
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção)
«Reenvio prejudicial — Proteção dos consumidores — Diretiva 93/13/CEE — Artigos 4.º e 5.º — Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores — Contratos de empréstimo com garantia hipotecária — Cláusula de comissão de abertura do empréstimo — Caráter claro e compreensível das cláusulas»
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PROCESSO N.º C‑630/23
Data: 30 de abril
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção)
«Reenvio prejudicial — Proteção dos consumidores — Diretiva 93/13/CEE — Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores — Contrato de locação financeira expresso em divisa estrangeira — Artigos 6.º e 7.º — Cláusula abusiva que faz recair sobre o consumidor o risco da taxa de câmbio — Efeitos da declaração do caráter abusivo dessa cláusula — Invalidade do contrato — Efeitos da anulação do contrato na íntegra»
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PROCESSO N.º C‑453/23
Data: 29 de abril
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção)
«Reenvio prejudicial — Auxílios concedidos pelos Estados‑Membros — Artigo 107.º, n.º 1, TFUE — Conceito de “auxílio de Estado” — Caráter seletivo de uma medida fiscal — Critérios de apreciação — Determinação do quadro de referência — Imposto sobre imóveis — Isenção para os terrenos, edifícios e construções que fazem parte da infraestrutura ferroviária»
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PROCESSO N.º C‑452/23
Data: 29 de abril
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção)
«Reenvio prejudicial — Concessões — Concessões adjudicadas a uma entidade in house — Diretiva 2014/23/UE — Artigo 43.º, n.º 1, alínea c) — Modificação da concessão numa data em que o concessionário já não tem a qualidade de entidade in house — “Necessidade” da modificação que decorre de circunstâncias imprevisíveis — Diretiva 89/665/CEE — Controlo incidental da adjudicação inicial de uma concessão»
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PROCESSO N.º C‑723/23
Data: 10 de abril
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção)
«Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Diretiva (UE) 2019/1023 — Processos relativos à reestruturação, à insolvência e ao perdão de dívidas — Artigo 20.º — Acesso ao perdão — Artigo 23.º, n.os 1 e 2 — Derrogações — Pessoa singular em situação de insolvência — Condições de acesso ao perdão de dívidas — Conceito de atuação “desonesta ou de má‑fé” — Atuação para com os credores de um terceiro»
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PROCESSO N.º C‑584/23
Data: 10 de abril
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção)
«Reenvio prejudicial — Política social — Igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social — Diretiva 79/7/CEE — Artigo 4.º, n.º 1 — Discriminação indireta em razão do sexo — Método de cálculo da pensão por incapacidade permanente resultante de acidente de trabalho — Tomada em consideração da remuneração efetiva à data do acidente de trabalho — Redução do tempo de trabalho para cuidar de criança com menos de doze anos»
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PROCESSO N.º C‑481/23
Data: 10 de abril
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção)
«Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria penal — Decisão‑Quadro 2002/584/JAI — Mandado de Detenção Europeu — Artigo 4.º, pontos 4 e 6 — Motivos de não execução facultativa — Condição de os factos serem da competência do Estado‑Membro de execução nos termos da sua legislação penal — Condenação não definitiva — Mandado de detenção europeu para efeitos de procedimento penal»
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PROCESSO N.º C‑607/21
Data: 10 de abril
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção)
«Reenvio prejudicial — Cidadania da União — Diretiva 2004/38/CE — Direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados‑Membros — Artigo 3.º — Beneficiários — Artigo 2.º, ponto 2, alínea d) — Membro da família — Ascendente direto do parceiro de um cidadão da União a cargo desse cidadão da União e/ou desse parceiro — Apreciação da condição de estar “a cargo” — Data relevante para determinar a dependência material — Artigo 10.º — Condições para a emissão de um cartão de residência — Caráter declarativo de um cartão de residência — Apresentação de um pedido de cartão de residência no Estado‑Membro de acolhimento vários anos após a partida do país de origem — Incidência de uma situação de residência irregular em aplicação da regulamentação nacional sobre a apreciação da condição de estar “a cargo”»
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PROCESSO N.º C‑292/23
Data: 8 de abril
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção)
«Reenvio prejudicial — Procuradoria Europeia — Regulamento (UE) 2017/1939 — Artigo 42.º, n.º 1 — Atos processuais que se destinem a produzir efeitos jurídicos em relação a terceiros — Fiscalização jurisdicional, pelos órgãos jurisdicionais nacionais, de acordo com os requisitos e formalidades previstos no direito nacional — Alcance — Notificação para comparência de testemunhas — Direito nacional que não permite a fiscalização jurisdicional direta de tal medida — Artigo 19.º, n.º 1, segundo parágrafo, TUE — Artigos 47.º e 48.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Princípios da equivalência e da efetividade»
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PROCESSO N.º C‑431/23
Data: 3 de abril
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção)
«Reenvio prejudicial — Política social — Transferências de empresas — Manutenção dos direitos dos trabalhadores — Diretiva 2001/23/CE — Artigo 5.º, n.º 1 — Conceito de “processo de falência” — Transferência de uma empresa que ocorre na sequência de uma declaração de falência após a sua preparação no âmbito de um processo de recuperação judicial»
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PROCESSO N.º C‑283/24
Data: 3 de abril
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção)
«Reenvio prejudicial — Política de asilo — Proteção internacional — Diretiva 2013/32/UE — Artigo 46.º, n.º 3 — Exigência de uma análise exaustiva e ex nunc — Artigo 47.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Direito a um recurso efetivo — Alcance dos poderes do órgão jurisdicional de primeira instância — Legislação nacional que não prevê o poder de ordenar a realização de um exame médico ao requerente de proteção internacional»
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