Publicados em Diário da República
Março 2025
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 190/2025
Data: 25 de fevereiro de 2025
Publicado em Diário da República a 31 de março de 2025
Não julga inconstitucional a norma do artigo 5.º da Lei n.º 13-B/2021, de 5 de abril (Cessa o regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais adotado no âmbito da pandemia da doença COVID-19), no sentido de que o alargamento de prazos aí previsto apenas se aplica aos prazos de prescrição iniciados antes da data de produção de efeitos da Lei n.º 4-B/2021, de 1 de fevereiro (Estabelece um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adotadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19)
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 148/2025
Data: 18 de fevereiro de 2025
Publicado em Diário da República a 27 de março de 2025
Não julga inconstitucional o artigo 640.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, quando interpretado no sentido de que ao recorrente que impugne a decisão relativa à matéria de facto se impõe o ónus suplementar de, no tocante à especificação dos pontos de facto que considera mal julgados, referenciar cada um com o correspondente meio de prova que se indica para o evidenciar.
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ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 4/2025
Data: 20 de fevereiro de 2025
Publicado em Diário da República a 25 de março de 2025
«A indemnização atribuída ao trabalhador ilicitamente despedido, em substituição da reintegração, é parcialmente impenhorável, nos termos do n.º 1 do artigo 738.º do Código de Processo Civil.»
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ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 3/2025
Data: 22 de janeiro de 2025
Publicado em Diário da República a 25 de março de 2025
Acórdão do STA de 22 de Janeiro de 2025, no Processo n.º 111/23.4BALSB ― Pleno da 2.ª Secção ― Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «A isenção de imposto de selo consagrada no artigo 269.º, alínea e), do CIRE, só se aplica às vendas de imóveis em processo de insolvência de pessoas singulares, nas situações em que os referidos imóveis estejam diretamente ligados à atividade empresarial da pessoa declarada insolvente, fazendo parte do ativo da empresa.».
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ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 2/2025
Data: 22 de janeiro de 2025
Publicado em Diário da República a 25 de março de 2025
Acórdão do STA de 22 de janeiro de 2025, no processo n.º 115/24.0BALSB ― Pleno da 2.ª secção. Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «A cessação dos efeitos do regime simplificado, por ultrapassagem dos limites quantitativos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 86.º-A do Código do IRC, opera em termos retroativos ao início do ano e não a partir do ano seguinte ao da mencionada ultrapassagem.».
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 72/2025
Data: 23 de janeiro de 2025
Publicado em Diário da República a 06 de março de 2025
Não julga inconstitucional a parte final da norma do artigo 400.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Penal, interpretado com o sentido de que não é admissível recurso ordinário de acórdão da Relação proferido em recurso que aplicou ao arguido, inovatoriamente, prisão preventiva, quando em 1.ª instância havia sido decidido aplicar-lhe outras medidas de coação não privativas da liberdade, para além da prevista no artigo 196.º
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 59/2025
Data: 23 de janeiro de 2025
Publicado em Diário da República a 06 de março de 2025
Não julga inconstitucionais e não julga ilegais as normas constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho (Cria o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, bem como a taxa de segurança alimentar mais)
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 57/2025
Data: 23 de janeiro de 2025
Publicado em Diário da República a 06 de março de 2025
Não julga inconstitucional o n.º 2 do artigo 102.º do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho, na parte em que determina que a pensão de reforma a atribuir aos beneficiários nas condições aí previstas é calculada nos termos do artigo 103.º do mesmo diploma
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 893/2024
Data: 11 de dezembro de 2024
Publicado em Diário da República a 06 de março de 2025
Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 12 do artigo 45.º do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de dezembro (Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu)
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 891/2024
Data: 11 de dezembro de 2024
Publicado em Diário da República a 06 de março de 2025
Não julga ilegal a norma, no seu sentido literal, constante do artigo 153.º-F, n.º 1, alínea a), do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro; não julga inconstitucionais e não julga ilegais as normas constantes dos artigos 141.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2011), 279.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2018), e 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do Regime Jurídico da Contribuição sobre o Setor Bancário
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 889/2024
Data: 11 de dezembro de 2024
Publicado em Diário da República a 05 de março de 2025
Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 8 do artigo 414.º do Código dos Valores Mobiliários, interpretada no sentido de não ser recorrível a decisão, proferida em sede de processo sumaríssimo, na qual a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários se pronuncie sobre questão incidental e nulidades
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