Acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia
Março 2025
PROCESSOS APENSOS N.OS C‑647/21 e C‑648/21
Data: 06 de março
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção)
«Reenvio prejudicial — Estado de direito — Artigo 19.º, n.º 1, segundo parágrafo, TUE — Princípio da inamovibilidade e da independência judicial — Resolução do plenário de um tribunal de afastar um juiz de todos os processos que lhe estão atribuídos — Inexistência de critérios objetivos para a tomada de uma decisão de afastamento do juiz — Inexistência de um dever de fundamentação de tal decisão — Primado do direito da União — Dever de não aplicar essa decisão de afastamento»
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PROCESSOS APENSOS N.OS C‑471/23 e C‑477/23
Data: 06 de março
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção)
«Reenvio prejudicial — Coesão económica, social e territorial — Recursos próprios da União Europeia — Proteção dos interesses financeiros da União — Regulamento (UE) n.º 1303/2013 — Artigo 2.º, ponto 10 — Conceito de “beneficiário” — Correção financeira por violação de uma regulamentação nacional em matéria de contratos públicos — Destinatário de uma decisão de correção financeira — Determinação da responsabilidade relativa a essa correção e repartição contratual dessa responsabilidade entre o beneficiário de um auxílio estatal e o seu gestor — Participação no procedimento administrativo e no processo judicial relativos a essa decisão — Artigos 41.º e 47.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia»
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PROCESSO N.º C‑20/24
Data: 06 de março
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção)
«Reenvio prejudicial — Transporte aéreo — Regulamento (CE) n.º 261/2004 — Artigo 2.º, alínea g) — Artigo 3.º, n.os 2 e 3 — Direito a indemnização em caso de atraso considerável de um voo — Âmbito de aplicação — Passageiros com cartão de embarque — Prova de uma reserva confirmada pela transportadora aérea — Passageiros com viagens gratuitas ou com tarifa reduzida não disponível, direta ou indiretamente, ao público — Voo que faz parte de uma viagem organizada financiada por terceiros — Ónus da prova do pagamento»
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PROCESSO N.º C‑41/24
Data: 06 de março
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção)
«Reenvio prejudicial — Ambiente — Diretiva 2011/92/UE — Avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente — Artigo 2.º, n.º 1, e artigo 4.º, n.º 2 — Projetos abrangidos pelo anexo II — Projetos de ordenamento urbano — Artigo 4.º, n.os 4 e 5 — Obrigações do dono da obra e da autoridade competente quando o Estado‑Membro em causa decide exigir a determinação prevista nesses n.os 4 e 5 para esses projetos — Tomada em conta das observações apresentadas por um terceiro, que indicam um potencial impacto do projeto em causa numa espécie animal abrangida pela proteção rigorosa prevista no artigo 12.º da Diretiva 92/43/CEE»
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