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COMUNICADO

 

A Revista Sábado publicou um artigo na sua edição de hoje com o título “Candidato a bastonário dos advogados fez ajuste ilegal na Ordem” sobre uma contratação que foi feita no Conselho Regional da Ordem dos Advogados. O referido artigo refere ainda que o Tribunal de Contas condenou o presidente do CRLisboa, João Massano, por contratos ilegais no valor de 115.200 euros que tiveram lugar entre 26 de julho de 2022 e março de 2023. Por conter diversas imprecisões que urge esclarecer, foi tomada a decisão de fazer este esclarecimento público.

Assim, relativamente à acusação de violação das normas legais ou regulamentares relativas à contratação pública, no âmbito da celebração de um contrato de aquisição de serviços de assessoria jurídica celebrado pela Ordem dos Advogados no ano de 2022, informamos que o processo de contratação inicial dos mesmos foi realizado durante a gestão que antecedeu o nosso mandato.

Quando a atual direção do CRLisboa tomou posse, estes serviços de assessoria jurídica ao CRLisboa já estavam a ser prestados. Assim, a direção do CRLisboa, depois de analisar a qualidade do trabalho da profissional que havia sido contratada anteriormente para a área de contratação pública, concluiu que este possuía um rigor técnico acima do expectável. Para a direção do CRLisboa foi evidente a mais-valia que a respetiva manutenção do prestador em causa trazia. Adicionalmente, destacaríamos que, como reconhecimento do seu trabalho, esta profissional foi posteriormente responsável por elaborar e organizar os procedimentos de recrutamento e seleção de formadores em todos os Conselhos Regionais do país.

A profissional foi inicialmente contratada em setembro de 2018, tendo o contrato sido renovado em março de 2019, em outubro de 2019 e em julho de 2024, tendo o mesmo terminado em agosto de 2024.

Apesar desta argumentação, e independentemente da profissional em causa ter sido contratada pelo CRLisboa anterior, o Tribunal de Contas entendeu aplicar um critério mais formalista, considerando não serem atendíveis os fundamentos que na altura justificaram a contratação.

Face ao exposto, consideramos evidente que não houve qualquer prejuízo para o CRLisboa ou para a Ordem dos Advogados em geral, sendo que atendendo à qualidade e à quantidade de trabalho que foi desenvolvido pela prestadora em causa são manifestos os benefícios que daí resultaram.

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