Acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia
Fevereiro 2025
PROCESSO N.º C‑220/24
Data: 27 de fevereiro
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção)
«Reenvio prejudicial — Transportes aéreos — Diretiva 96/67/CE — Acesso ao mercado da assistência em escala nos aeroportos da União Europeia — Artigo 1.º — Âmbito de aplicação — Aeroportos com um tráfego anual inferior a dois milhões de passageiros — Recusa de acesso à infraestrutura aeroportuária nesse aeroporto — Artigo 6.º — Assistência a terceiros — Aplicabilidade das regras gerais de concorrência — Artigo 102.º TFUE»
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PROCESSO N.º C‑85/24
Data: 27 de fevereiro
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção)
«Reenvio prejudicial — Proteção dos consumidores — Contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação — Diretiva 2014/17/UE — Artigo 13.º, n.º 1, alínea g) — Informações gerais sobre produtos de crédito à habitação — Obrigação de apresentar um “exemplo representativo” — Diretiva 2005/29/CE — Artigo 7.º — Instituição bancária que oferece diferentes formas de crédito — Ficha informativa apenas com exemplos relativos a contratos de crédito de taxa variável»
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PROCESSO N.º C‑537/23
Data: 27 de fevereiro
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção)
«Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil e comercial — Regulamento (UE) n.º 1215/2012 — Artigo 25.º, n.º 1 — Pacto atributivo de jurisdição — Apreciação da validade do pacto — Caráter impreciso e desequilibrado — Lei aplicável — Conceito de “substantivamente nulo”»
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PROCESSO N.º C‑18/23
Data: 27 de fevereiro
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção)
«Reenvio prejudicial — Artigo 63.º, n.º 1, TFUE — Livre circulação de capitais — Organismos de investimento coletivo em valores mobiliários — Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas — Isenção do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas para os rendimentos auferidos por um organismo desse tipo — Requisitos de isenção — Gestão externa deste organismo — Diretiva 2009/65/CE — Artigo 29.º, n.º 1 — Aplicabilidade»
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PROCESSOS APENSOS N.º C‑146/23 e C‑374/23
Data: 25 de fevereiro
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção)
«Reenvio prejudicial — Congelamento ou redução das remunerações na função pública nacional — Medidas que visam especificamente os juízes — Artigo 2.º TUE — Artigo 19.º, n.º 1, segundo parágrafo, TUE — Artigo 47.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Obrigações de os Estados‑Membros estabelecerem as vias de recurso necessárias para assegurar uma proteção jurisdicional efetiva — Princípio da independência judicial — Competência dos poderes legislativo e executivo dos Estados‑Membros para fixar as regras de determinação da remuneração dos juízes — Possibilidade de derrogar essas regras — Condições»
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PROCESSO N.º C‑339/22
Data: 25 de fevereiro
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção)
«Reenvio prejudicial — Competência judiciária e execução de decisões em matéria civil e comercial — Regulamento (CE) n.º 1215/2012 — Artigo 4.º, n.º 1 — Competência geral — Artigo 24.º, ponto 4 — Competências exclusivas — Competência em matéria de registo ou validade de patentes — Ação de contrafação — Patente europeia validada nos Estados‑Membros e num Estado terceiro — Contestação da validade da patente por via de exceção — Competência internacional do tribunal a quem é submetida a ação por contrafação»
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PROCESSO N.º C‑684/23
Data: 13 de fevereiro
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção)
«Reenvio prejudicial — Transportes — Serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros — Regulamento (CE) n.º 1370/2007 — Serviços públicos de transporte de passageiros por autocarro — Artigo 5.º, n.º 2, terceiro parágrafo, alínea c) — Adjudicação de contratos de serviço público — Adjudicação de um contrato de prestação de serviços de transporte público por autocarro — Adjudicação sob a forma de um contrato de concessão de serviços — Adjudicação por ajuste direto por uma autoridade competente a nível local a um operador interno — Artigo 5.º, n.º 3 — Procedimento de adjudicação por concurso — Adjudicação de um contrato de prestação de serviços de transporte público por autocarro por outra autoridade competente — Participação do operador interno — Requisitos»
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PROCESSO N.º C‑612/23
Data: 13 de fevereiro
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção)
«Reenvio prejudicial — Diretiva 2002/22/CE (Diretiva serviço universal) — Redes e serviços de comunicações eletrónicas — Serviço universal e direitos dos utilizadores — Proteção dos consumidores — Contratos celebrados entre um consumidor e uma empresa que presta serviços de comunicações eletrónicas — Facilidades na mudança de operador — Artigo 30.º, n.º 5 Compromisso inicial — Conceito»
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PROCESSO N.º C‑393/23
Data: 13 de fevereiro
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção)
«Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil e comercial — Competência judiciária, reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial — Regulamento (UE) n.º 1215/2012 — Competências especiais — Artigo 8.º, ponto 1 — Pluralidade de demandados — Pedidos caracterizados por um “nexo tão estreito” que há interesse em que sejam instruídos e julgados simultaneamente — Artigo 102.º TFUE — Conceito de “empresa” — Sociedade‑mãe e filial — Infração cometida pela filial — Presunção de influência determinante da sociedade‑mãe — Responsabilidade solidária — Decisão de uma autoridade nacional da concorrência — Pedidos de indemnização»
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PROCESSO N.º C‑383/23
Data: 13 de fevereiro
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção)
«Reenvio prejudicial — Proteção de dados pessoais — Regulamento (UE) 2016/679 — Artigo 83.º, n.os 4 a 6 e 9 — Conceito de “empresa” — Sociedade‑mãe e filial — Violação deste regulamento por uma filial — Cálculo do montante da coima — Tomada em consideração do volume de negócios global do grupo que inclui essa filial»
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PROCESSO N.º C‑677/22
Data: 06 de fevereiro
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção)
«Reenvio prejudicial — Luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais — Diretiva 2011/7/UE — Transações comerciais entre empresas — Artigo 3.º, n.º 5 — Obrigação de os Estados‑Membros assegurarem que o prazo de pagamento fixado num contrato celebrado entre empresas não exceda os 60 dias de calendário — Possibilidade de as partes no contrato fixarem prazos de pagamento mais alargados — Requisito relativo à disposição expressa deste prazo no contrato — Requisito relativo à inexistência de abuso manifesto face ao credor — Requisitos cumulativos — Contratos cujas cláusulas são definidas exclusivamente por uma das partes — Cláusula contratual através da qual o devedor fixa unilateralmente um prazo de pagamento de 120 dias — Ilegalidade»
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PROCESSO N.º C‑42/24
Data: 06 de fevereiro
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção)
«Reenvio prejudicial — Proteção dos interesses financeiros da União Europeia — Regulamento (CE, Euratom) n.º 2988/95 — Irregularidades — Artigo 3.º — Prazo de prescrição — Duração e início da contagem desse prazo — Legislação nacional que prevê um prazo de prescrição quinquenal a contar da verificação da irregularidade»
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PROCESSO N.º C‑158/23
Data: 04 de fevereiro
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção)
«Reenvio prejudicial — Política de asilo — Estatuto de refugiado ou estatuto conferido pela proteção subsidiária — Diretiva 2011/95/UE — Artigo 34.º — Acesso aos mecanismos de integração — Obrigação de obter, sob pena de coima, aprovação num exame de integração cívica — Pessoa que beneficia de proteção internacional que não obteve aprovação nesse exame nos prazos — Obrigação de pagar uma coima — Obrigação de suportar a totalidade dos custos dos cursos e dos exames de integração cívica — Possibilidade de obter um empréstimo para pagar esses custos»
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