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O Projeto 12 – “Justiça para Crianças” é uma iniciativa da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, desenvolvida em parceria com o ISCTE-IUL – Instituto Universitário de Lisboa e a Logframe – Consultoria e Formação, e visa contribuir para uma justiça acessível, adequada à idade, rápida, diligente, adaptada e centrada nas necessidades e direitos da criança. Cofinanciado pela Comissão Europeia no âmbito do programa Rights, Equality and Citizenship, procura promover a concretização do Artigo 12º da Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1989, e ratificada em Portugal em 1990.

Este projeto consiste num site dirigido a crianças e jovens e a profissionais, onde se partilham recursos que podem facilitar a audição a diferentes níveis e por escalões etários, mas também a apresentação dos vários atores que intervêm na audição das crianças e jovens (Juiz/a Advogado/a, Procurador/a, Assistente Social, entre outros) bem como as salas de audição nos Tribunais, das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, da Polícia Judiciária e outras.

Procurando ser o mais inclusivo possível, disponibiliza materiais em várias línguas, e também para crianças surdas e cegas. Não sendo possível a tradução em todas as línguas das crianças que Portugal acolhe, os materiais estão também genericamente traduzidos em inglês. Para além dos recursos dirigidos às crianças e jovens, os profissionais podem também contar com um manual de boas práticas da audição das crianças “Audição da Criança – Guia de Boas Práticas”, de Joana Alexandre e Rute Agulhas.

Baseado nas diretrizes do Comité de Ministros do Conselho da Europa sobre Justiça adaptada às crianças (2010), o projeto abrange o domínio da audição da criança em processos judiciais (processos de promoção e proteção, de regulação das responsabilidades parentais e outros), mas também processos não judiciais, como é o caso dos processos de promoção e proteção que correm nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ).

O projeto assenta num conjunto de práticas essenciais, dos quais se destacam:

  1. A sistematização de boas práticas nacionais e europeias, que produzam uma base de suporte técnico aos materiais e procedimentos que serão produzidos e definidos;
  2. A produção de kits de materiais para crianças e profissionais, adaptados a diferentes faixas etárias e a crianças com necessidades especiais visando apoiar na preparação e audição da criança. O desenho destes instrumentos beneficiará também do contributo de especialistas;
  3. A capacitação de profissionais, designadamente de magistrados e de membros das CPCJ, através de um plano de formação desenhado à medida dos objetivos do projeto;
  4. O desenvolvimento de um protocolo de atuação que contempla um conjunto de boas práticas e recomendações sobre uma justiça amiga das crianças. dirigido a profissionais das CPCJ e magistrados.

O Projeto 12 – Justiça para Crianças teve a sua génese, como o próprio nome indica, no Artigo 12 da Convenção sobre os Direitos da Criança, que designa que “Os Estados Partes garantem à criança com capacidade de discernimento o direito de exprimir livremente a sua opinião sobre as questões que lhe respeitem, sendo devidamente tomadas em consideração as opiniões da criança, de acordo com a sua idade e maturidade”. Reforça ainda que, “para este fim, é assegurada à criança a oportunidade de ser ouvida nos processos judiciais e administrativos que lhe respeitem, seja diretamente, seja através de representante ou de organismo adequado, segundo as modalidades previstas pelas regras de processo da legislação nacional.”

O reconhecimento do direito e da necessária audição das crianças ou jovens em tudo o que lhes diz respeito, tem sido fonte de vários instrumentos legislativos, nacionais e internacionais, nomeadamente Recomendações e Regulamentos do Conselho da Europa, a Estratégia do Conselho da Europa sobre os Direitos da Criança (2016-2021) e a Estratégia Nacional para os Direitos das Crianças 2021-2024.

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