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Publicados em Diário da República
Maio 2024

 

PROCESSO N.º 1232/23
Data: 2 de abril de 2024
Publicado em Diário da República a 7 de maio de 2024
Acórdão (extrato) do Tribunal Constitucional n.º 262/2024
Sumário: Não toma conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas impugnadas e constantes do artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2020/M, de 2 de outubro, e dos artigos 8.º e 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2021/M, de 25 de janeiro, considerando que sobre essas normas incidiu já prévia pronúncia de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, com eficácia ex tunc.
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PROCESSO N.º 343/22
Data: 20 de março de 2024
Publicado em Diário da República a 7 de maio de 2024
Acórdão (extrato) do Tribunal Constitucional n.º 245/2024
Sumário: Não julga inconstitucionais os n.os 3 e 9 do artigo 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, na redação conferida pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, com o sentido de que constituem normas de incidência tributária que não consagram qualquer presunção passível de prova em contrário, incidindo sobre os encargos aí previstos ainda que se comprove, para lá de qualquer dúvida razoável, que os mesmos foram integralmente suportados para gerar rendimentos sujeitos a imposto.
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PROCESSO N.º 733/22
Data: 14 de março de 2024
Publicado em Diário da República a 7 de maio de 2024
Acórdão (extrato) do Tribunal Constitucional n.º 224/2024
Sumário: Julga inconstitucional a norma constante do artigo 4.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, aditado pelo Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, interpretada no sentido de que «a entidade fiscalizadora promove a notificação imediata do legal representante da transportadora aérea para que a mesma proceda, no prazo máximo de cinco dias úteis, a depósito de valor igual ao mínimo da coima aplicável, desde que, em caso de concurso de infrações, o montante a depositar não exceda o limite máximo legal pelo qual poderá vir a ser condenada».
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PROCESSO N.º 1114/22
Data: 12 de março de 2024
Publicado em Diário da República a 7 de maio de 2024
Acórdão (extrato) do Tribunal Constitucional n.º 196/2024
Sumário: Julga inconstitucional a norma contida no artigo 2.º, alínea k), do Regime Jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE), aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2019 pelo artigo 313.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º, da titularidade das pessoas coletivas que integram o setor energético nacional, com domicílio fiscal ou com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em território português, que, em 1 de janeiro de 2019, sejam comercializadores grossistas de petróleo bruto e de produtos de petróleo (nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro).
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PROCESSO N.º 1045/23
Data: 12 de março de 2024
Publicado em Diário da República a 7 de maio de 2024
Acórdão (extrato) do Tribunal Constitucional n.º 199/2024
Sumário: Não julga inconstitucional a interpretação do artigo 4.º, n.º 3, alínea c), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, na redação resultante do Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 outubro, no sentido de que está vedado aos tribunais administrativos ordenarem a intimação da administração penitenciária relativamente à alegada violação de direitos fundamentais do Recorrente recluso, por incompetência absoluta dos tribunais administrativos para dirimir o litígio, quando este integre a competência jurisdicional de tribunais judiciais.
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PROCESSO N.º 1105/18.7T9PNF.P1-A.S1
Data: 11 de abril de 2024
Publicado em Diário da República a 9 de maio de 2024
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2024
Sumário: «Nos termos do disposto no artigo 111.º, n.os 2 e 4, do Código Penal, na redacção dada pela Lei n.º 32/2010, de 02/09, e no artigo 130.º, n.º 2, do Código Penal, na redacção anterior à Lei n.º 30/2017, de 30/05, as vantagens adquiridas pela prática de um facto ilícito típico devem ser declaradas perdidas a favor do Estado, mesmo quando já integram a indemnização civil judicialmente pedida e atribuída ao lesado pelo mesmo facto.»
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PROCESSO N.º 489/23
Data: 12 de março de 2024
Publicado em Diário da República a 10 de maio de 2024
Acórdão (extrato) do Tribunal Constitucional n.º 198/2024
Sumário: Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 407.º, n.os 1 e 2, do Código de Processo Penal, interpretado no sentido de que não deve subir imediatamente o recurso interposto de decisão, proferida na fase de julgamento, mas antes de este ter iniciado, que julgou improcedente a nulidade da acusação, em virtude de a sua retenção não o tornar absolutamente inútil e não estar abrangido nas hipóteses recortadas naquele n.º 2, designadamente na alínea a).
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PROCESSO N.º 179/19.8T8GRD.C1.S1-A
Data: 17 de abril de 2024
Publicado em Diário da República a 13 de maio de 2024
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2024
Sumário: «Para que se possa imputar o acidente e suas consequências danosas à violação culposa das regras de segurança pelo empregador ou por uma qualquer das pessoas mencionadas no artigo 18.º, n.º 1, da LAT, é necessário apurar se nas circunstâncias do caso concreto tal violação se traduziu em um aumento da probabilidade de ocorrência do acidente, tal como ele efetivamente veio a verificar-se, embora não seja exigível a demonstração de que o acidente não teria ocorrido sem a referida violação.»
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