E do ponto de vista da Advocacia? Como são encaradas as temáticas dos Direitos das Crianças? Com o Direito cada vez mais presente na vida quotidiana, cada vez mais dinâmica e conflituosa, há que ponderar a introdução de uma mudança de paradigma na forma como a sociedade deve olhar para as crianças, sobretudo como verdadeiros sujeitos de direitos e agentes de mudança.
A importância dessa mudança passa por promover uma lei que proteja devidamente os direitos das crianças e que integre a consciencialização dos problemas atuais, entre os quais, a (i) ausência de uma visão sistemática, integrada e compreensiva dos Direitos das Crianças nas políticas públicas, (ii) o problema estrutural da pobreza infantil e das desigualdades sociais, (iii), a ausência de informação (desagregada) sobre a infância a nível nacional, (iv) o problema estrutural do desfasamento entre a lei e a prática na execução generalizada das políticas públicas para a infância e (v) a insuficiência na alocação de recursos humanos, técnicos e financeiros adequados para a execução das medidas nestas áreas.
Desafios da modernidade
A verdade é que temos, genericamente, um sistema de justiça feito para adultos e que está pouco preparado para os desafios da atualidade: a conciliação do trabalho e da família, a violência testemunhada pelas crianças, as migrações, os impactos e riscos das novas tecnologias de informação e comunicação (o mundo digital, que acrescenta uma nova dimensão à parentalidade), o bullying, o racismo, os discursos de ódio e a radicalização, entre outros.
Segundo a Estratégia do Conselho da Europa sobre os Direitos da Criança (2016-2021), as cinco áreas prioritárias para a garantia dos Direitos da Criança são:
- Igualdade de oportunidades para todas as crianças (Garantir os direitos sociais da criança; Contrariar a discriminação);
- Participação de todas as crianças (Promover o direito da criança a participar; Estabelecer contactos de proximidade com a criança; Reforçar a participação na escola e através da escola);
- Uma vida livre de violência para todas as crianças (Promover uma abordagem integrada à proteção contra a violência; Combater a exploração sexual e o abuso sexual; Erradicar os castigos corporais; Proteger as crianças contra a violência em diversas formas e contextos);
- Uma justiça amiga da criança para todas as crianças (Promover uma justiça amiga da criança; Proteger a criança no contexto de privação de liberdade; Os direitos da criança na família);
- Os direitos da criança no ambiente digital (Participação das crianças no ambiente digital; Proteção da criança no ambiente digital; Provisões para a criança no ambiente digital).
O papel do Advogado
Para cumprir estes compromissos a Advocacia e o Direito da Família e das Crianças têm um papel relevante. Afinal, é o Advogado é o primeiro responsável pela forma como se inicia e conduz um processo desta natureza e tem um papel primordial na resolução dos conflitos pela via amistosa e cordial (a premência de soluções conciliatórias), devendo ajustar o mandato consoante a realidade que está a acompanhar (a natureza familiar é diferente de um arguido no âmbito de um processo-crime, por exemplo).
É também o advogado o primeiro garante do interesse da criança, tendo sempre em mente o “superior interesse da criança”, por exemplo, na sensibilização dos pais para os danos provocados às crianças com um conflito parental. Mas para ter esse papel, o Advogado deve apostar na formação e numa abordagem multidisciplinar [avaliação da situação jurídica, psicológica, social, emocional, física e cognitiva], uma vez que deve ter não apenas conhecimentos sobre os direitos da criança e matérias conexas, mas também ter formação contínua e específica para comunicar com as crianças de acordo com o seu nível de compreensão.
Do ponto de vista processual, o papel do Advogado é um garante de determinadas práticas, como por exemplo, a não marcação de diligências para a mesma hora em processos de divórcio e de regulação do exercício das responsabilidades parentais, a garantia da presença do Ministério Público como representante legal da criança, a consciencialização para a mediação familiar e sua relevância, tal como para o acompanhamento psicológico e para as vantagens existentes no trabalho conjunto destas duas áreas do saber (direito + psicologia).
No fundo, numa justiça adaptada às crianças, cada advogado deve garantir:
(i) o cumprimento dos direitos das crianças sempre que elas contactam com os organismos e serviços competentes envolvidos na aplicação do direito penal, civil ou administrativo;
(ii) o respeito pelo direito de todas as crianças a serem informadas sobre os seus direitos, disporem de meios adequados de acesso à justiça e serem consultadas e ouvidas nos processos que lhes digam respeito ou que as afetem; e
(iii) o direito a ser ouvido (a criança) e a ter uma explicação eficaz das consequências dessa audição; procurar um ambiente mais favorável possível para esse efeito e, de preferência, à porta fechada.
Propostas para uma Justiça adaptada às Crianças
Num cenário ideal, de uma Justiça adaptada às crianças e aos seus direitos, seria ainda muito importante, por exemplo, uma aposta na literacia para a Justiça, tornando os direitos humanos, incluindo os direitos da criança, uma componente obrigatória dos programas escolares, bem como para os profissionais que trabalham com crianças.
Por outro lado, deveria ser ponderada a criação de um sistema de juízes e advogados especializados para crianças e melhorado o funcionamento dos tribunais para que possam adotar medidas, nos domínios jurídico e social, favoráveis às crianças e respetivas famílias. Outras medidas relevantes, passariam por:
- Promover a publicação e uma mais ampla divulgação de versões adaptadas às crianças dos instrumentos jurídicos relevantes (como é o caso do Projeto 12 sobre o qual pode também ler nesta edição);
- Assegurar que todos os profissionais relevantes que contactem com crianças nos sistemas de justiça, recebem apoio e formação adequados, bem como orientação prática, de forma a garantir e a aplicar adequadamente os direitos da criança, em particular quando se avalia o interesse superior da criança em todo o tipo de processos que lhe digam direta ou indiretamente respeito;
- Ponderar a necessidade de revisão da nossa legislação, políticas e práticas para assegurar as reformas necessárias e a aplicação dos textos internacionais, sendo que o advogado tem um papel fundamental, como sempre teve ao longo da história.
Os Direitos das Crianças no CRL
O Conselho Regional de Lisboa (CRLisboa) tem feito uma aposta forte na temática dos direitos das crianças, até porque são cada vez mais e maiores os desafios nesta área do Direito e da Sociedade. Assim, deixamos aqui uma breve lista das iniciativas já levadas a cabo pelo Conselho, entre conferência, e-publicações e podcasts dedicados ao assunto.
Conferências
As Crianças e a Justiça
(Link: www.youtube.com/watch?v=E8KGEB_gYP8).
Podcasts
- POD ESCLARECER 31 | Quais as possíveis causas do Rapto Internacional e Violência nas Crianças? Ep. 1 (Link: youtube.com/watch?v=qO2jtjFstRE).
- POD ESCLARECER 32 | Quais as possíveis causas do Rapto Internacional e Violência nas Crianças? Ep. 2 (Link: youtube.com/watch?v=z5n1Kd2_Zlg).
- POD ESCLARECER 87 | Como Proteger as Crianças da Violência Doméstica? (Link: https://www.youtube.com/watch?v=RryCkc37kl4).
E-publicações e E-books
- Direito das Crianças (https://crlisboa.org/docs/publicacoes/on-line/2023/direitos-das-criancas.pdf).
- A Criança no Direito. O Advogado faz a diferença (https://crlisboa.org/docs/publicacoes/on-line/2022/crianca-no-direito.pdf)
- III Jornadas de Direito da Família e Menores (https://crlisboa.org/docs/publicacoes/jornadas-familia2019/ebook.pdf)
- IV Jornadas Direito da Família e das Crianças. Volume I (https://cej.justica.gov.pt/LinkClick.aspx?fileticket=say6SHNnRKk%3d&portalid=30)
- IV Jornadas Direito da Família e das Crianças – Volume II (https://cej.justica.gov.pt/LinkClick.aspx?fileticket=hsduBV7KzQA%3d&portalid=30).