Publicados em Diário da República
Fevereiro 2024
PROCESSO N.º 12/09.9IDVRL-C
Data: 08 de novembro de 2023
Publicado em Diário da República a 02 de fevereiro
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2024
Sumário: «Nos termos dos n.os 1 e 2, do art. 449.º, do Código de Processo Penal, não é admissível recurso extraordinário de revisão do despacho que revoga a suspensão de execução da pena.»
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/acordao-supremo-tribunal-justica/1-2024-840060199
PROCESSO N.º 118-20.3BALSB
Data: 24 de janeiro de 2024
Publicado em Diário da República a 23 de fevereiro
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 6/2024
Sumário:
Acórdão do STA de 24 de Janeiro de 2024, no Processo n.º 118/20.3BALSB – Pleno da 2.ª Secção – Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: «Uma sociedade gestora de participações sociais domiciliada em Portugal, regulada pelo disposto no Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de Dezembro, que tem como único objecto a gestão de participações sociais de outras sociedades que não exercem actividade no sector financeiro, não beneficia da isenção de pagamento de imposto de selo prevista no artigo 7.º, n.º 1, alínea e), do Código de Imposto de Selo, por não se subsumir, subjectivamente, no conceito de instituição financeira constante do artigo 3.º, n.º 1, ponto 22, da Directiva 2013/36/EU e do artigo 4.º, n.º 1, ponto 26, do Regulamento UE n.º 575/2013.»
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/acordao-supremo-tribunal-administrativo/6-2024-853529310
PROCESSO N.º 93/19.7BALSB
Data: 28 de setembro de 2023
Publicado em Diário da República a 26 de fevereiro
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 7/2024
Sumário:
Acórdão do STA de 28 de setembro de 2023, no Processo n.º 93/19.7BALSB – Pleno da 2.ª Secção
Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos:
«1 – Quando um Estado Membro escolhe exercer a sua competência fiscal sobre os dividendos pagos por sociedades residentes unicamente em função do lugar de residência dos Organismos de Investimento Colectivo (OIC) beneficiários, a situação fiscal dos detentores de participações destes últimos é desprovida de pertinência para efeitos de apreciação do carácter discriminatório, ou não, da referida regulamentação;
2 – O art.º 63, do TFUE, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação de um Estado-Membro por força da qual os dividendos distribuídos por sociedades residentes a um OIC não residente são objecto de retenção na fonte, ao passo que os dividendos distribuídos a um OIC residente estão isentos dessa retenção;
3 – A interpretação do art.º 63, do TFUE, acabada de mencionar é incompatível com o art.º 22, do E.B.F., na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 7/2015, de 13/01, na medida em que limita o regime de isenção nele previsto aos OIC constituídos segundo a legislação nacional, dele excluindo os OIC constituídos segundo a legislação de outros Estados Membros da União Europeia.»
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/acordao-supremo-tribunal-administrativo/7-2024-853692250
PROCESSO N.º 1137/22
Data: 18 de janeiro
Publicado em Diário da República a 26 de fevereiro
Acórdão (extrato) n.º 54/2024 do Tribunal Constitucional
Sumário: Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 97.º do Código de Processo Civil segundo a qual a incompetência absoluta do tribunal pode ser arguida pelas partes, e conhecida pelo tribunal, após prolação de sentença sobre o mérito da causa
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/acordao-extrato/54-2024-853692192
PROCESSO N.º 152/23.1BALSB
Data: 24 de janeiro
Publicado em Diário da República 29 de fevereiro
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 8/2024
Sumário:
Acórdão do STA de 24-01-2024, no Processo n.º 152/23.1BALSB – Pleno da 2.ª Secção Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: «A matéria colectável das mais-valias realizadas na venda de imóvel localizado no nosso país, por parte de sociedade não residente e sem estabelecimento estável em Portugal, incide sobre a sua totalidade, não sendo aplicável a redução de 50%, prevista no artigo 43.º, n.º 2, alínea b) do CIRS.»
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/acordao-supremo-tribunal-administrativo/8-2024-853918466