Esta semana, o destaque vai para o Decreto-Lei n.º 13/2025, de 6 de março, que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, eliminando obrigações de reporte na declaração de rendimentos e densificando estas obrigações no que respeita aos ativos detidos em países, territórios ou regiões com um regime fiscal claramente mais favorável. Veja as novidades desta e de outras categorias, infra! |